agosto 2012 - Blog ContabilidadeMQ

Blog ContabilidadeMQ

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Esse é um artigo técnico de uma consultoria feita por nós para uma instituição de ensino fundamental e médio da cidade de João Pessoa, Paraíba. Resolvemos apresentar os resultados desse trabalho em um evento, ano passado, e enviar a um periódico neste ano.

Esperamos que sirva de contribuição e estímulo aos contadores. Devemos fornecer informações úteis para a tomada de decisão. Não apenas informações obrigatórias, legalmente. Sejamos relevantes!

Segue o resumo:


A contabilidade, por meio das Demonstrações Contábeis, objetiva subsidiar seus usuários com informações gerais sobre a entidade que reporta a informação. Porém, informações gerais podem não ser úteis o suficiente para que o usuário interno possa atuar de forma mais competitiva em um novo mercado. O estudo em tela teve como objetivo geral apresentar a importância da informação contábil-gerencial na decisão de investimentos em uma escola de Ensino Médio, analisando a troca de equipamentos de condicionamento de ar em 3 salas da Instituição, com o intuito de evidenciar a redução de custos operacionais para a entidade. Para tanto, foi utilizado como ferramenta principal para o estudo de caso a análise do Valor Presente Líquido do investimento na troca dos equipamentos, para apurar a viabilidade ou não do investimento. Como ferramenta secundária foi utilizado o cálculo do Payback Time demonstrando em quanto tempo o investimento será recuperado. Chegou-se ao resultado de que a troca dos equipamentos em dois dos três casos analisados é viável, do ponto de vista econômico. O caso que apresentou inviabilidade deve ser analisado sob a perspectiva de outras variáveis, como a satisfação do cliente, e.g., não caracterizando objetivo deste estudo.

PALAVRAS-CHAVE: Redução de custos. Análise de Investimentos. Informação Contábil-Gerencial. Instituição de ensino.

Para acessar o artigo completo, clique aqui.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012


Temos muito a aprender!


Contudo, agora é hora de fazermos uma reflexão: aprendemos muito nos últimos anos, mas ainda pecamos em alguns pontos vitais.

Um deles é que os atuais sistemas de TI não atendem completamente as IFRS, mesmos aqueles considerados de grande porte e empregados pelas principais empresas nacionais e internacionais.

O mercado de trabalho ainda carece de um número elevado de profissionais com o adequado entendimento e com condições de desempenhar as normas emitidas pelo IASB. Essa é talvez a maior preocupação que permeia a discussão sobre a formação dos futuros profissionais, inclusive em países desenvolvidos, como Estados Unidos da América, Reino Unido e Alemanha. Faltam professores para a nova ensinar a contabilidade nesse novo contexto.

Poderia apontar várias falhas observadas na adoção das IFRS pelas nossas empresas, mas vou dar somente um exemplo de como o correto entendimento das IFRS é complicado e pode prejudicar a adoção das IFRS.

Recentemente, li a seguinte nota explicativa de uma grande companhia aberta brasileira:

As Demonstrações Financeiras Individuais, preparadas para fins estatutários, apresentam a avaliação dos investimentos em controladas pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com a legislação brasileira vigente. Desta forma, essas Demonstrações Financeiras Individuais não estão em conformidade com as IFRSs, que exigem a avaliação desses investimentos nas demonstrações separadas da controladora pelo seu valor justo ou pelo custo. (grifos nossos)



O Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras dessa companhia, assinada por uma das maiores empresas de auditoria do mundo (uma Big Four), apresenta o seguinte parágrafo de Ênfases:

Avaliação de investimento em controladas nas demonstrações financeiras individuais

Conforme descrito na nota explicativa 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da EMPRESA XX (omitido por esse autor) essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. (grifos nossos)



A Interpretação CPC 09 apresenta claramente que as Demonstrações Financeiras Separadas são totalmente diferentes das Demonstrações Financeiras Individuais. Além disso, independente dessa interpretação, as normas internacionais emitidas pelo IASB são emitidas para aplicação nas Demonstrações Financeiras Consolidadas, não existindo as Demonstrações Financeiras Individuais no seu conjunto normativo. Assim, como as Demonstrações Financeiras Individuais não estão em conformidade com as IFRSs, se as normas contábeis emitidas do IASB não são direcionadas para elas?

Ou seja, houve uma grande confusão do elaborador (a empresa e seus contadores) das demonstrações contábeis e a empresa de auditoria, pois não entenderam nesse caso a diferença entre Demonstrações Financeiras Consolidadas, Demonstrações Financeiras Separadas e Demonstrações Financeiras Individuais, sendo que essa última é uma ‘figura’ existente somente no nosso conjunto de normas contábeis. Além do mais, a elaboração das Demonstrações Separadas é opcional, sendo aplicável em casos atípicos.

A lição que se tira é que, mesmos profissionais das grandes companhias abertas, empresas de auditorias independentes de grande porte ou não, professores e alunos AINDA TEM MUITO QUE APRENDER.

Caso os conceitos introduzidos pelas IFRS já estivessem devidamente assimilados por todos nós, ainda enfrentaríamos novos desafios como as novas normas para Valor Justo, Receitas, Leasing, Propriedades para Investimentos, etc., que devem ser aplicadas a partir de 2013/2015.

Cabe a todos os profissionais continuar em um processo de aprendizagem constante para atender adequadamente os anseios da nossa sociedade, pois o crescimento das economias locais agora está passando pela qualidade dos serviços prestados pela contabilidade.

Esse artigo foi publicado, originalmente, na 3ª edição da Revista Balanço Contábil (twitter e facebook), ano 2, agosto de 2012, e é de autoria do Professor Dr. Edilson Paulo.

A parte 1 pode ser acessada clicando aqui e a parte 2 aqui.


Muito foi aprendido!


A partir de 2008, nós contadores aprendemos muito com essa nova realidade. Começamos a buscar um melhor entendimento sobre alguns pontos importantes para a contabilidade, como por exemplo, ativos intangíveis, bens arrendados porcontrato de arrendamento mercantil (leasing), redução ao valor recuperável de ativos (impairment).

Falar sobre imparment no inicio parecia que causava ‘calafrios’ em alguns colegas de profissão. O que dizer então do termo ‘Fair Value’ (Valor Justo), esse causava grandes pesadelos (se ainda não causa).

Mesmo os conceitos já bem conhecidos foram revisitados, como ativo imobilizado, depreciação, investimentos em controladas e coligadas (associadas). Nesse período ainda vimos à adoção de normas internacionais para pequenas e médias empresas.

Portanto, apesar dos olhares céticos de alguns colegas contadores, inclusive de professores da área contábil, a adoção das normas internacionais de contabilidade é uma realidade na profissão contábil, resultante de um processo inevitável a pelo menos uma década.[1]

Os resultados da adoção das IFRS, até o presente momento, são positivos:

a. O Brasil implantou rapidamente as normas emitidas pelo IASB, sendo que em países desenvolvidos essa adoção ocorreu de forma mais lenta;

b. Adotamos as normas internacionais para as demonstrações consolidadas e demonstrações individuais, sendo que a IFRS são a priori emitidas para demonstrações consolidadas;

c. Os números contábeis são mais representativos na avaliação de desempenho das entidades e apresentação maior associação com a precificação de ações no mercado brasileiro;

d. O custo de capital se tornou mais barato, mesmo para aquelas empresas não tem acesso ao mercado de ações.

No campo profissional, os benefícios também são observados, como maior valorização profissional, ampliação do campo de trabalho, busca crescente por educação continuada, revisão curricular dos cursos de graduação e maior preocupação na relação entre teoria e prática (é só observar as palestras do Simpósio Brasileiro de Teoria da Contabilidade –SBTCont).

Este é um ponto muito interessante sobre a mudança de comportamento: um maior número de empresas observou que a universidade (academia) pode auxiliá-las no seu dia-a-dia, não somente no correto atendimento das novas normas contábeis, mas também na gestão financeira, tributária e de custos.

Os resultados apontam que a qualidade das informações contábeis melhorou. Esperamos que o mesmo seja verificado na área pública e na auditoria, que também estão passando pelo processo de convergência para as normas internacionais em seus ambiente.

Esse artigo foi publicado, originalmente, na 3ª edição da Revista Balanço Contábil (twitter e facebook), ano 2, agosto de 2012, e é de autoria do Professor Dr. Edilson Paulo.

A parte 1 pode ser acessada clicando aqui.


[1] Como as normas internacionais de contabilidade (IFRS/IAS) foram incorporadas pelo CPC/CFC, todos os contadores são obrigados a observar, inclusive, para as pequenas empresas.

Esse artigo foi publicado, originalmente, na 3ª edição da Revista Balanço Contábil (twitter e facebook), ano 2, agosto de 2012, e é de autoria do Professor Dr. Edilson Paulo.

Pela extensão do artigo, resolvemos dividi-lo em três partes (acesse a parte 2 e a parte 3). Uma primeira introdutória, seguida de uma segunda sobre o que aprendemos e a última sobre o que ainda temos a aprender sobre o IFRS.


IFRS: MUITO FOI APRENDIDO! TEMOS MUITO A APRENDER!

Prof. Dr. Edilson Paulo
Professor do Curso de Mestrado e Doutorado
em Ciências Contábeis – UnB/UFPB/UFRN



Nos últimos anos, a profissão contábil tem sofrido fortes influências devida a aprovação da Lei nº 11.638/07, que alterou a Lei nº 6.404/76 (conhecida como Lei das Sociedades por Ações), sendo que as principais se referem, principalmente, em relação aos procedimentos contábeis adotados pelas companhias abertas, fechadas e também as de grande porte (independentemente da natureza jurídica)[1].

Essas alterações introduzidas pela lei tiveram como objetivo principal a convergência das normas e práticas contábeis brasileiras para as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.

Nesse momento, uma preocupação dos contadores brasileiros era com os efeitos dos números contábeis sobre o cálculo dos tributos. Mas, a Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, instituiu o Regime Tributário de Transição – RTT e garantiu a neutralidade tributária para a adoção das novas normas e procedimentos contábeis a serem emitidas pelos órgãos reguladores da contabilidade no Brasil.

Cabe ressaltar que, o enquadramento no RTT era opcional para o biênio 2008-2009, sendo que a partir de 2010 tornou-se obrigatório para todas as empresas (independente do regime de tributação), até que seja editada lei regulando definitivamente a legislação tributária a nova realidade contábil[2]. A referida Lei ainda estende a aplicação do RTT à apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, com o propósito de garantir a plena neutralidade.

A neutralidade tributária, só e somente só, é garantida pelo enquadramento no Regime Tributário de Transição.


[1] Para maiores esclarecimentos sobre Sociedades de Grande Porte, ver trabalho publicado no Boletim IOB - Temática Contábil e Balanços, em agosto de 2008, sob o título ‘Avaliação de Investimentos Societários e a Lei nº 11.638/07 que alterou a Lei das Sociedades por Ações’, de autoria do professores  Eliseu Martins, Ariovaldo do Santos e Edilson Paulo.
[2] Em fase de elaboração.