fevereiro 2014 - Blog ContabilidadeMQ

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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

A postagem de hoje é para divulgar o livro do amigo Valdemir Galvão de Carvalho, doutorando pelo nosso Programa e Professor Assistente da UFRN.



Em breve faremos o sorteio de uma unidade do livro com os nossos leitores. Aguardem!

Segue a sinopse:

O livro trata de maneira simples sobre a aplicabilidade da Calculadora Financeira HP12c nas atividades dos cursos de graduação em admistração, contabilidade e economia. No capítulo 1 é apresentada a HP12c, seu funcionamento e operacionalização. No Capítulo 2 é dada ênfase nos cálculos de matemática financeira, tratando as questões do valor do dinheiro no tempo. O capítulo 3 trata da aplicação na análise de investimentos e técnicas de orçamento de capital, enquanto que no capítulo 4 é feita uma breve apresentação do uso da HP12c na estatística de regressão linear simples, seus pressupostos, além da correlação.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Nós, como entramos rapidamente no mundo IFRS, ficamos de fora da a exceção trazida pela IFRS 14, que (apesar de ser "transitória") permitirá que as empresas na primeira utilização das normas internacionais de contabilidade possam manter o reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios. Como as empresas brasileiras já utilizam o padrão, não poderão reconhecê-los.

Segundo apurou o Valor, é sabido que o IASB utilizou essa "ferramenta" para atrair o Canadá, indignando o Professor Eliseu Martins, pois as empresas brasileiras foram prejudicadas ao não poder reconhecer tais ativos e passivos à época.

Como resposta, a CVM e o CPC enviaram uma carta de repúdio ao IASB.

Uma possível solução para esse impasse seria a utilização do conceito de "true and fair view override". Ou seja, nós podemos "passar por cima" da norma com o objetivo de prestar a melhor informação possível - desde que a norma esteja reduzindo a qualidade da informação contábil para aquele fim específico. Porém os auditores parecem não gostar muito dessa ideia. 

Aguardaremos ansiosamente os próximos episódios...

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Suspeita contra Sarney deve parar no STF: procuradoria pede que Supremo avalie prática de delito de senador, que resgatou R$ 2 milhões um dia antes da intervenção no Banco Santos (Essa daqui não é bem o clássico insider trading, porém podemos encaixá-lo no conceito).



Conheça o ex-gestor condenado a 45 anos de prisão por insider trading “sem precedentes”: Mathew Martoma foi condenado por uso de informação privilegiada ao operar ações de companhias farmacêuticas.
 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Nos últimos dias fizemos duas postagens com informações importantes sobre as implicações do nosso atual volume de utilização da internet e redes sociais: (a) regulamentação da CVM e (b) investigação utilizando evidências a partir das redes sociais.

Hoje divulgo aqui a monografia de um ex-orientando, Marcelo Paulo (divulgada originalmente em seu Blog). Acesse aqui a monografia intitulada "ASSIMETRIA INFORMACIONAL E PRECIFICAÇÃO DAS AÇÕES: ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS". Boa leitura!

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Estava pesquisando um pouco sobre o histórico das NTN-B Principal, quando acabei encontrando a seguinte "manchete": Renda fixa oferece muito risco para pouco retorno, diz gestor.

Após isso eu parei para pensar no conceito de risco que eu geralmente uso, baseado na variabilidade do retorno. Ora, se a renda é fixa, o meu retorno não vai variar, já que eu acordei com o Tesouro que quero receber o que combinamos, corrigido pelo IPCA.

Com isso, o leitor desavisado pode ler o título da matéria e acabar criando uma ideia que não é a correta sobre esse tipo de investimento. A única forma de você receber algo diferente (pode ser mais ou menos) do acordado é quando o investidor vende o título antes do vencimento.

Considerando que todos conhecem os termos do negócio e não precisaremos resgatar antes do prazo, não teremos variabilidade nenhuma no retorno obtido, pois é pré-fixado.

Em um dos parágrafos a matéria toca nesse assunto, porém o título dá outra ideia. Sejamos cautelosos...

P.S.: o único risco de fato (que eu até chamaria, na verdade, de custo de oportunidade) é de o investidor deixar de ganhar mais em uma outra oportunidade que apareceu depois de ela ter aplicado o recurso. Porém ninguém deve aplicar todos os recursos de uma única vez em um único local. Também devemos analisar a diversificação na renda fixa. Minha crítica foi ao sensacionalismo do título da matéria.
"Renda fixa oferece pouco retorno para muito risco", diz gestor - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/3025025/renda-fixa-oferece-pouco-retorno-para-muito-risco-diz-gestorRen

BSM

No segundo dia fui surpreendido por algo que os leitores assíduos já estão acostumados a ver por aqui: utilização de redes sociais para fins diversos (relembre, por exemplo, a regulamentação da divulgação de fatos relevantes pela internet).

http://www.dementia.pt/
 
Na apresentação da BSM fomos informado de algo que era novo para mim: uma das fontes de informação para investigação de alguns reguladores e auto-reguladores é o Facebook. Um exemplo disso foi o Caso da Mundial, onde eles observaram que um investigado era amigo de um outro, no Facebook, possibilitando juntar alguns pontos.

Então, mais uma vez, apresentamos evidências de que a internet (particularmente as redes sociais) devem ter mais atenção dos reguladores e das empresas. Temos muitas informações sendo divulgadas por lá.

Finalizando a apresentação da BSM, foi-nos indicado o filme Too Big to Fail (Grande demais para Quebrar), cujo trailer pode ser assistido aqui.

CVM: ofertas públicas


O representante da CVM fez uma apresentação sobre ofertas públicas. Nada de muita novidade, exceto pelo fato de ter dito que a autarquia e demais envolvidos estão tendo dificuldades no que tange à retirada de itens são obrigatórios em um IPO, para facilitar as pequenas emissões de títulos.

Sobre isso, eu tenho divulgado bastante o Bovespa Mais e conversei com um advogado de uma grande empresa, que participou até pouco atrás de um Conselho na Bolsa. Ele, assim como eu, acha que o Bovespa Mais poderia ser mais divulgado e mais explorado. Continuarei fazendo o meu papel de divulgação, porém os Órgãos responsáveis poderiam efetuar uma força tarefa para mostrar as vantagens da abertura do capital às empresas.

A boa notícia é que o projeto está andando. Resta-nos aguardar.

Outra informação nova é que a CVM está revisando o conceito de investidor qualificado (definido na ICVM 409, artigo 109) . Provavelmente teremos o conceito de Investidor Profissional e Investidor Qualificado, ou algo do tipo, segundo as informações do representante da CVM.

Sexta-feira postarei sobre algumas anotações feitas sobre o terceiro dia do evento.

Quem ainda não leu, segunda-feira eu postei sobre o primeiro dia. Pode ir lá conferir!

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Essa é a primeira postagem da série sobre o Programa Top (a postagem 0 aconteceu dia 08/02/2014, com a divulgação de um link para download dos materiais).

No primeiro dia das apresentações uma delas foi sobre o funcionamento da BM&FBovespa. Uma coisa me chamou a atenção, pois me remeteu à minha entrevista do doutorado, onde fui questionado pelo Professor César A. Tibúrcio Silva (do Blog Contabilidade Financeira) sobre as negociações de alta frequência, se elas não poderiam prejudicar os resultados da minha futura tese.

Nessa apresentação muito foi falado sobre negociações de alta frequência e utilização de algoritmos, porém outra coisa que me chamou a atenção (que também pode ter impacto na minha tese e em vários outros artigos que eu tenho desenvolvido): o Acesso Direto ao Mercado (DMA, na sigla em inglês - mais usual).

Os DMAs podem funcionar conforme a figura abaixo (retirada da apresentação):


Qual é a implicação disso? O primeiro ponto é que se eu opero por uma corretora (usando o DMA 1) e minha corretora tem muitos clientes, minha ordem pode chegar atrasada em relação a uma pessoa que opera utilizando o sistema DMA 3 ou 4.

Então como pode o sistema de preços ser eficiente dessa forma? Uma possível resposta para isso é que nós, pequenos investidores, passamos longe de ser formadores de preço. Não temos nenhum impacto nos preços dos ativos negociados. Os peixes maiores (tubarões) que se mordam utilizando o DMA 4 e 3. Nós ficaremos com as sobras.

Duas semanas antes do treinamento um primo meu me questionou sobre algo semelhante a isso, pois ele enviava uma ordem de compra/venda e percebia que as da corretora dele estavam chegando "atrasadas". Esse pode ser o problema, pois algumas pessoas têm acesso direto ao sistema da bolsa. Outras precisam concorrer com os outros clientes da corretora até chegar à bolsa.

Saiba mais sobre os sistemas DMA aqui e aqui.

Uma novidade que foi interessante para mim, por isso compartilho com vocês, é que a BM&FBovespa está desenvolvendo um Homebroker para aluguel de ações, facilitando nossas vidas.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Inicio hoje a série de postagens sobre o Programa Top com a divulgação dos slides que recebi ontem por email. Recomendo fortemente que os Professores que puderem participem deste treinamento. Foi muito enriquecedor, pelo menos para mim.

Os interessados podem baixar neste link os slides, o livro do evento e a programação.

Boa leitura!

P.S.: segunda-feira eu farei divulgarei, às 05h00, uma postagem com alguns comentários sobre o primeiro dia do evento.


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Estou divulgando aqui o questionário de pesquisa de uma aluna de mestrado em psicologia. Vamos ajudar!

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA (PPGP)

Termo De Consentimento Livre e Esclarecido
Título do projeto: Aposentadoria: Planejamento de Carreira e a Influência de Aspectos Psicossociais.
Pesquisadores responsáveis: Julia Carolina Rafalski e Alexsandro Luiz de Andrade
Instituição: Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.
Telefones para contato: (27) 9771-8688 e (27) 8141-2400 (respectivamente, contato dos pesquisadores); (27) 3335-7211 (Comitê de Ética em Pesquisa).
E-mails para contato: jcrafalski@gmail.com e alexsandro.deandrade@yahoo.com (pesquisadores responsáveis)

Sobre o que se trata a pesquisa?
Esta pesquisa visa entender como os trabalhadores se planejam para o momento da aposentadoria e observar os fatores sociais e de contexto que influenciam na decisão de se aposentar. Buscamos investigar especificamente como a tomada de decisão e as características pessoais atuam no planejamento desta nova fase da vida.
Mesmo que você esteja distante da aposentadoria e ainda não tenha pensado sobre o assunto, sua participação é relevante para entendermos como as pessoas se planejam e o que pode facilitar ou dificultar esta decisão.


Acesse o questionário clicando aqui.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Recebi essa dica do Professor e Blogueiro Orleans Martins (veja a postagem dele sobre isso). No aplicativo você pode escolher diversas categorias para participar do quiz (que pode ser cadastrado inclusive no facebook), dentre as quais estão: algumas perguntas sobre CPCs específicos, perguntas relacionadas a definições contábeis básicas em inglês, temas gerais, US GAAP e impostos.

As questões não são muito avançadas e o aplicativo pode ser usado para aprender o básico (por exemplo quando estiver na fila do banco, poderá passar o tempo com ele). Vale à pena baixá-lo!

O aplicativo se chama Contabilidade, CPC USGAAP IFRS.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Ano passado a CVM abriu um edital para alteração da Instrução CVM 358/2002, no que tange à divulgação de atos ou fatos relevantes. Eu divulguei duas vezes pelo Facebook, porque acho que é importante que nós da Academia participemos desses debates. Porém divulguei principalmente porque é um tema que eu acho relevante, além de ser uma das minhas vertentes de pesquisa, já que pesquiso sobre assimetria informacional. Essa linha de pesquisa já gerou um artigo que foi apresentado no Congresso da USP de Iniciação Científica e uma monografia que foi defendida em dezembro do ano passado (em breve a divulgarei por aqui).

Hoje, finalmente, a regulamentação foi divulgada, bem como os comentários dos participantes. Além da minha participação e do meu ex-orientando (Marcelo Paulo, do Blog Métodos Contábeis), houve a participação dos Professores Eid Jr e Ricardo Rochman. Os demais foram participantes do Mercado de Capitais e a Associação Nacional dos Jornais - ANJ (que foi contra a regulamentação...).


Abaixo apresento alguns comentários que achei importantes:
1. De forma resumida, a norma diz que as companhias abertas não são mais obrigadas a PUBLICAR informações sobre atos ou fatos relevantes em jornais de grande circulação, mas apenas precisam DIVULGAR as informações em portais de notícia presentes na internet. A diferença é que na PUBLICAÇÃO pressupõe-se a “impressão” e na DIVULGAÇÃO não, isso faz com que a internet possa ser usada no lugar do jornal.

Porém o que é um “portal de notícia”? Isso foi questionado por alguns participantes. Será que uma empresa pode escolher o Blog C&MQ para divulgar um fato relevante? Eu ficaria honrado. E isso aumentaria a minha visibilidade. Quem quiser, é só comentar aqui nesse post!

Sobre isso que foi comentado, houve uma boa discussão sobre o que seria um “portal de notícia”. O IBRI deu a seguinte definição: canais amplamente acessados pelos usuários da internet, canais esses entendidos como sítios da internet dedicados exclusivamente à disponibilidade de informações de cunho econômico-social sem nenhum ônus para os indivíduos que os acessem.

Já Eid Jr e Rochman, juntamente com a ANJ, propõem que a norma requeira que os portais gerem notícias de conteúdo próprio (eu entendi isso como Valor, O Globo e outros jornais com sites desse tipo) e não sejam apenas replicadores de notícias (boa parte dos Blogs, por exemplo). Eu acho que isso faz sentido, para dar maior confiabilidade às informações (eu ficaria mais seguro se fosse um site dedicado à produção de suas próprias notícias, pois preza mais, suponho, por sua imagem).

Porém a CVM não acatou, usando um argumento lógico: eu posso ver a notícia no site e confirmar no portal da CVM – apesar de ser mais custoso para mim, pois perderei tempo... e tempo é dinheiro, como dizer. Isso me faz pensar mais uma vez que o Blog C&MQ pode ser um possível DIVULGADOR de fatos relevantes.

2. Um dos participantes comentou que os custos de PUBLICAÇÃO das companhias não são relevantes. Eu participei do Programa TOP da CVM e outras entidades do Mercado de Capitais semana passada e uma das discussões nos levou a debater sobre o custo da PUBLICAÇÃO. Um representante de uma das entidades que promoveu o evento citou algo em torno de R$ 1 milhão pela publicação de uma Demonstração Financeira de 10 páginas. Tem companhia que PUBLICA muitos fatos relevantes por ano, se o custo disso não for relevante, eu não sei o que é. Eu gostaria que as companhias nas quais eu invisto distribuíssem R$ 1 milhão a mais de dividendos por ano, ou reinvestissem em projetos com retorno superior ao meu retorno exigido. Eu não gosto é que vá para o lixo – que é o destino dos jornais, ou reciclagem. O meio ambiente também não!

3. A ANJ (até onde eu pude ver, foi a única participante contra a regulamentação) expressou o seu receio quanto a segurança das informações. Ora, as informações são arquivadas no site da CVM e PUBLICADAS em jornais. A segurança não diminuirá, visto que os jornais irão para o lixo do mesmo jeito e as informações continuarão na CVM. Nada muda, exceto o custo de DIVULGAÇÃO da empresa.

4. Uma das minhas sugestões foi que o fato relevante fosse divulgado apenas no site da companhia e na CVM, sem a necessidade da utilização de um portal de notícias (ou jornal online). Essa opinião foi corroborada pelo BB Seguridade. Contudo, a CVM informou que isso fica travado pelo artigo 157, parágrafo 4º da 6.404. Portanto, pela trava legal de uma lei de 1976, ficamos impedidos de reduzir ainda mais o custo de DIVULGAÇÃO das empresas. Quem sabe não tenhamos em breve alguma alteração na 6404? Já ouvimos alguns “boatos” sobre isso.

5. Outra sugestão minha foi quanto à norma deixar claro que as companhias devem divulgar os fatos relevantes nos sites dos jornais onde elas divulgam suas Demonstrações Financeiras, para facilitar o acesso às informações. A CVM afirmou que a ICVM 358 já prevê isso. Se ela disse, está dito.

6. Inicialmente era previsto que os fatos relevantes fossem publicados em três portais de notícias. Alguns participantes sugeriram 2, pela redução do custo, e um outro participante sugeriu apenas 1. O argumento utilizado para apenas 1 portal foi bem colocado e aceito pela CVM: utilizando apenas 1, isso não prejudica a simultaneidade da informação, fazendo com que leitores de um site tivessem acesso a informações antes dos leitores do outro site (o que prejudicaria a eficiência dos preços dos ativos).

Para maiores informações sobre a nova Instrução, acesse a página que divulga a notícia, a Instrução CVM 547/14 que aprova as alterações, o relatório de audiência pública com alguns comentários dos participantes e da CVM e a página com os comentários dos participantes (o meu comentário e o de Marcelo podem ser encontrados aqui e aqui, respectivamente).

Espero que possamos participar das próximas audiências, com a ajuda inclusive de outros colegas. Esse é apenas um primeiro passo para, quem sabe num futuro próximo, não termos mais que PUBLICAR as Demonstrações Financeiras em jornais. Quem sabe...

Até lá!

4 executivos firmaram o Termo (no montante total de R$ 800.000,00) com a CVM e consequentemente ajudarão ao CPC. Eles foram acusados de diversos problemas relacionados, principalmente a não divulgação adequada de informações contábeis.

Confiram a lista (e mais informações no site da CVM):

  1. pela não divulgação de passivo de contingente, por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras intermediárias incluídas nos Formulários ITR de 30/09/08, 31/03/09, 30/06/09 e 30/09/09 (infração ao disposto no art. 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93 e descumprimento dos itens 6 (viii) (a), 11 (b) e 70 da Deliberação CVM nº 489/05);
  2. pela não divulgação de passivo de contingente, por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2008 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 202/93 e descumprimento dos itens 6 (viii) (a), 11 (b) e 70 da Deliberação CVM nº 489/05);
  3. por erros presentes nas demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2008 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 202/93 e descumprimento dos itens 25, 28 e 29 da Deliberação CVM nº 489/05; do Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, aprovado pela Deliberação CVM nº 564/08; e do item 57 do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovado pela Deliberação CVM nº 527/07);
  4. pela não divulgação de passivo de contingente, por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2009 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento dos itens 6 (viii) (a), 11 (b) e 70 da Deliberação CVM nº 489/05);
  5. por erros presentes nas demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2009 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento dos itens 25, 28 e 29 da Deliberação CVM nº 489/05; do Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, aprovado pela Deliberação CVM nº 564/08; e do item 57 do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovado pela Deliberação CVM nº 527/07);
  6. por não terem segregado, na nota explicativa nº 31 (“Efeitos da Adoção das IFRS”) integrante das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2010, os ajustes de correção de erros dos ajustes decorrentes da adoção inicial do conjunto de normas CPC/IFRS (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 26, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento do item 26 do Pronunciamento Técnico CPC 37, aprovado pela Deliberação CVM nº 647/10);
  7. pela relevância e materialidade das informações refeitas e reapresentadas na Demonstração dos Fluxos de Caixa data-base 31/12/2010 no comparativo com a de 31/12/2011, em relação àquelas indevidamente reportadas na versão original da Demonstração dos Fluxos de Caixa data-base 31/12/2010 – por ocasião da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras anuais completas de 31/12/2010 (infração ao disposto nos arts. 176 e 177, § 3º, da Lei nº 6.404/76, no art. 26, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09 e descumprimento dos itens 4 e 7 do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2), aprovado pela Deliberação CVM nº 641/10, e do item 15 do Pronunciamento Técnico CPC 26, aprovado pela Deliberação CVM nº 595/09).

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Eu esperava que a submissão fosse aberta lá para perto do meio do ano. É isso, o início do ano sempre é correria, por que 2014 não seria?!



Segue o email recebido (maiores informações sobre prazos, local etc clique aqui):

É com satisfação que anunciamos a abertura do sistema no site http://www.furb.br/congressocont/2014/index.php?page=autor/login  para a submissão de trabalhos ao VIII Congresso ANPCONT e de artigos ao 4° Fast Track ANPCONT. Já está no ar também a home page do Congresso: www.furb.br/congressoanpcont
 
Dia 30/03/2014 é o prazo final de submissão dos trabalhos ao VIII Congresso ANPCONT.
 
Dia 14/04/2014 é o prazo final de submissão dos artigos ao 4° Fast Track ANPCONT.
 
O Congresso será realizado no período de 17 a 20 de agosto de 2014 na Cidade Maravilhosa do Rio de Janeiro/RJ, no Hotel Mundo Novo. O evento iniciará no dia 17/08/2013 com quatro dias de extensa programação para os Congressistas.
 
Aguardamos a submissão de seu trabalho neste VIII Congresso ANPCONT.
 
Em breve enviaremos mais informações sobre o Evento.
 
Diretoria da ANPCONT
 
Ernani Ott – Presidente da ANPCONT 
Valcemiro Nossa – Diretor Científico 
Cláudio Parisi - Diretor Administrativo Financeiro
 

Para quem ainda não sabe, eu mantenho um outro blog (Finanças Aplicadas Brasil), porém mais voltado para as minhas disciplinas de Finanças (I, II e III) do curso de Ciências Atuariais. Porém algumas postagens são interessantes também para os leitores do C&MQ. Essa é uma delas, que apresenta duas situações onde funcionários de instituições financeiras se aproveitam da falta de educação financeira de seus clientes para "bater" metas.

Segue o primeiro parágrafo da postam. Para acessar o link completo clique aqui.

Semana passada, conversando com uma amiga, fui informado de que um bancário tentou pegá-la na falta de educação financeira (infelizmente, para ele, ela é bem educada financeiramente). O indivíduo a questionou (quando ela foi antecipar algumas parcelas de um financiamento) se ela gostaria de antecipar as parcelas dos próximos meses ou as do final do contrato - sem explicar as diferenças.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A CVM agora faz parte do Conselho de Supervisão da IFRS Foudation, que atua na definição da forma e do conteúdo da informação financeira nas suas jurisdições.

Leia mais no site da CVM.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Acesso relatório aqui, divulgado pelo Bacen.

Instituições Top 5 de 2013, entre as participantes da pesquisa de expectativas de mercado. Essas classificações anuais – rankings Top 5 de curto e médio prazos – passaram a ser publicadas, a partir dejaneiro de 2009, com o objetivo de identificar e premiar as instituições participantes do Sistema Expectativas de Mercado com as projeções mensais mais consistentes ao longo do ano anterior. As classificações anuais são obtidas a partir dos rankings mensais de curto e médio prazos divulgados ao longo dos últimos doze meses, atribuindo-se, a cada mês, notas que variam de zero (para o maior desvioem relação ao resultado mensal efetivo) a dez (para o menor desvio em relação ao resultado mensalefetivo), interpolando-se as demais nesse intervalo, e calculando-se a média das notas mensais para oano civil que se encerrou. Como de praxe, publicamos novamente, no presente Relatório, a relação deinstituições Top 5 de longo prazo para 2013, originalmente informada por ocasião da divulgação do