maio 2011 - Blog ContabilidadeMQ

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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Prezados Membros da Comunidade da ANPAD,

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração tem a satisfação de comunicar o lançamento de seu mais novo periódico, a TAC – Tecnologias de Administração e Contabilidade.

http://www.anpad.org.br/tac/index.php

A Edição 1.1 (Jan – Jun/2011) está no ar já com seu ISSN e uma série de novidades e diferenciais.

Trata-se de uma revista distinta das demais publicações científicas nacionais, já que publica única e exclusivamente conhecimento aplicado, tornando-se assim, naturalmente vocacionada para o escoamento da produção oriunda dos mestrados profissionais e MBAs.

Inspirada nas Portarias Normativas do MEC, de número 7 e 17 de 2009, que regulamentam os mestrados profissionais, o foco da TAC se dá sobre a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados, por meio da incorporação do método científico.

Em função deste foco distinto, a TAC surge com o potencial de contribuir grandemente para que, não apenas os estudantes de pós-graduações stricto sensu de natureza profissional possam produzir dissertações e artigos de natureza mais aplicada, como, também, toda a comunidade da ANPAD possa divulgar seus trabalhos de natureza tecnológica. Abre-se assim o caminho para um futuro Qualis tecnológico capaz de reconhecer e classificar essa importante vertente da produção científica da área.

sábado, 28 de maio de 2011

Saiu a lista de artigos aprovados no ENECON deste ano.

Os autores do blog tiveram dois artigos aprovados:

1. Sensibilidade do Valor das Ações às Variações do Risco de Descontinuidade: Um Estudo das Mudanças nos Critérios de Avaliação Ocasionadas pela Lei 11.638/07 - VINÍCIUS GOMES MARTINS , LUIZ FELIPE DE ARAÚJO PONTES GIRÃO , EDILSON PAULO , MAMADOU DIENG.

2. Estudo Sobre a Relação entre o Grau de Intangibilidade e o Desempenho Econômico das Empresas do Setor de Telecomunicações - VINÍCIUS GOMES MARTINS ,MAMADOU DIENG , LAÉRCIO
PEREIRA DO NASCIMENTO ,AUGUSTO CEZAR CUNHA SILVA FILHO.

Confira a lista completa clicando aqui.

Natal será palco do maior evento de contabilidade do Rio Grande do Norte. Promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RN), o VIII Encontro Norteriograndense de Ciências Contábeis - ENCC inaugurará uma nova fase para a classe, focada no desenvolvimento profissional.
 
Realizado em parceria com o Instituto Social Íris e a  Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 22 e 24 de setembro, no PraiaMar Hotel, o encontro tem como tema: "Profissão contábil: perspectivas e desafios".
 
Para o presidente do CRC-RN, Everildo Bento, o encontro acontece em um momento importante para a classe contábil. "É a oportunidade para discutirmos e estabelecermos metas de desenvolvimento da contabilidade no estado, com foco na qualidade. A contabilidade alcançou um outro nível, tornando-se uma ferramenta estratégica de gerenciamento e, por isso, exige cada vez mais comprometimento e capacitação", destaca.
 
A programação do VIII ENCC reúne autoridades de destaque no cenário contábil brasileiro, além de representantes governamentais e estudiosos, que conduzirão palestras, mesas redondas, mini-cursos e painéis em torno de temas como SPED Fiscal, Contábil, IFRS para empresas e para o setor público, importância do contabilista e cenário tributário. O evento também reserva um espaço para encontro de professores, da Mulher Contabilista e homenagem ao Dia do Contador.
 
As inscrições para o evento e para a apresentação de trabalhos científicos já podem ser feitas no site do VIII ENCC, até o dia 31 de agosto.

Acesse o site http://www.crcrn.org.br/ e confira.

Hoje é Dia do Educador, dia pouco importante, comercialmente falando, quando temos tantas datas comemorativas (comerciais) próximas a esse dia.

Mas vou dedicar pelo menos uma meia dúzia de palavras para aqueles que me formaram e estão me formando.

Nós do blog parabenizamos a todos os educadores que, com sangue, suor e lágrimas (e também poucos cabelos, alguns problemas de estresse etc etc etc), AJUDAM a construir as pessoas. Porque "Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo" (PAULO FREIRE, S.d).

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Em sua XXVII edição, o ENANGRAD selecionará 20 artigos para cada uma de suas áreas temáticas. O prazo de submissão é de 04 de maio a 03 de julho e podem ser feitas por esse link. O resultado está previsto para sair no dia 22 de agosto de 2011

Oportunidade interessante para os pesquisadores na área de administração poderem divulgar seus trabalhos e (por que não?) os de Contabilidade, na área de finanças, por exemplo?

Maiores informações sobre o evento nesse link.

BRASÍLIA - As instituições financeiras poderão relatar em notas explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral, como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações financeiras deste primeiro semestre.

De acordo com a resolução 3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação, que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Central (BC) explicou que trata-se de mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

"Trata do registro contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota do BC

"A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.


Fonte: O Globo

Ontem houve a defesa da segunda Tese de doutorado em Contabilidade do programa multiinstitucional e interrional em Contabilidade UnB/UFPB/UFRN.

O programa já titulou o primeiro doutor em Contabilidade, no Brasil, fora do programa de doutorado da USP, no final do ano passado.

A tese do aluno Rodrigo de Souza Gonçalves, é intitulada "Social Disclosure e Custo de Capital Próprio em Empresas Brasileiras de Capital Aberto". A banca foi composta pelos docentes:
  • Prof. Otávio Ribeiro de Medeiros, PhD - Orientador;
  • Prof. Dr. Jorge Katsumi Niyama - Membro Interno;
  • Prof. Dr. Jose Matias Pereira - Membro Interno;
  • Profª. Drª. Elionor Farah Jreige Weffort - Membro Externo; e
  • Prof. Dr. José Alonso Borba - Membro Externo.
Parabéns ao Doutor e seu orientador.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

O leasing, conhecido também como arrendamento mercantil, é um dos temas mais contundentes para a teoria contábil, onde as discussões acima deste giram em torno da prevalência da essência sobre a forma, normatização baseada em regras versus princípios e transparência (representação fiel).

Os modelos contábeis existentes para o tratamento contábil dos mesmos exigem que o arrendatário classifique seus contratos em financeiro ou operacional. Contudo, tais modelos, bem como normatizações e legislações que os regem, têm sido criticados por falharem no atendimento das necessidades dos usuários das demonstrações contábeis em função de não permitirem uma representação fidedigna das transações de arrendamento. Mais especificamente, eles omitem informações relevantes acerca dos direitos e obrigações que atendem às definições de ativo e passivo como apresentadas na Estrutura Conceitual Básica.

Complementarmente, os modelos contábeis adotados atualmente contribuem para a existência de deficiências de comparabilidade e para uma excessiva complexidade na distinção entre arrendamentos financeiros e operacionais. Por essa razão, o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) iniciaram um projeto conjunto para desenvolver uma nova abordagem para a contabilidade de arrendamento, a qual venha a garantir, para aqueles que os adotarem (após sua conclusão e divulgação), uma maior transparência nestas transações bem como garantir a comparabilidade destes procedimentos internacionalmente.

De forma genérica, o projeto propõe que arrendatários e arrendadores, ao invés de classificar os contratos de leasing em financeiro ou operacional, apliquem o modelo do “direito de uso” na contabilização de todos os arrendamentos. Ou seja, por esse modelo, em qualquer tipo de arrendamento, tanto o arrendador como o arrendatário, reconhecem um ativo e um passivo, desde então, pode-se afirmar que a classificação em financeiro ou operacional será coisa do passado.

O projeto, Exposure Draft ED/2010/9 – Leases, quando aprovado, substituirá as normas atuais do IASB e do FASB (IASB: IAS 17 Leases; FASBLeasing: guidance in Topic 840 on leases).



Estamos postando isso um pouco atrasado, mas ainda é interessante a informação e servirá de base para futuras pesquisas realizadas pelos usuários no banco de posts do blog.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), reunido em 8 de abril de 2011, aprovou a divulgação da Revisão CPC nº. 02, contemplando correções no Pronunciamento CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Acesse a íntegra dos documentos:

Revisão CPC nº. 02

Termo de Aprovação da Revisão CPC nº. 02

O texto consolidado do Pronunciamento CPC PME (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas já está disponível. Para efetuar o download, clique aqui.

Fonte: CPC

 Quem quiser ter acesso ao resultado, não precisa ter pressa, pois o site do CFC não aguentou a quantidade de candidatos acessando-o. Resta esperar algumas horas, ou minutos.

Para quem está com dificuldade em acessar o edital de resultado, estou disponibilizando-o no nosso HD Virtual. Para acessar, clique aqui.

O CFC publicou hoje, 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.

Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.

Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.

"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.
 
Recursos
A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.
Fonte: site do CFC.

Acesse o resultado clicando aqui.

As inscrições tem início em 11 de julho e vão até 17 de outubro. Veja mais sobre o processo aqui.

Em breve postaremos sobre as inscrições do mestrado Multiinstitucional UnB/UFPB/UFRN.

sábado, 21 de maio de 2011

 “PERSPECTIVA CRÍTICA EM CONTABILIDADE: o desenvolvimento econômico as
conquistas sociais e o conflito distributivo.”
 
CRONOGRAMA
Período de inscrições 01 de junho a 21 de outubro
Período para submissão de trabalhos 01 de junho a 31 de agosto
Divulgação dos trabalhos aprovados 01 de setembro
Período de inscrição para os trabalhos aprovados 02 a 30 de setembro
Período de realização do Seminário 27 a 29 de outubro
 
 
Áreas Temáticas Para Recepção De Trabalhos:
a) Informação Contábil para Usuários Externos
b) Informação Contábil para Usuários Internos
c) Ensino e pesquisa em contabilidade
d) Contabilidade e Controladoria do Setor Público
e) Experiências em EAD (Educação a Distância) em Contabilidade
f) Tema Livre
 

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Estava estudando instrumentos financeiros e me deparei com um termo chamado de "valor nocional". Acreditei que fosse erro de digitação e o termo que estava ali seria, na verdade, "valor nominal".

Fui pesquisar na internet se havia esse termo em algum lugar. Acabei encontrando e resolvi compartilhar aqui no blog os dois conceitos, para quem, um dia, encontrá-lo pelos livros.

Segundo o artigo 9º da portaria 977/04, o valor nocional dos instrumentos financeiros derivativos é obtido:
a) Pelo preço do activo subjacente, no caso das opções;
b) Pelo preço de referência, no caso dos futuros sobre valores mobiliários, de natureza real ou teórica, e índices sobre valores mobiliários;
c) Pelo valor nominal, no caso de swaps, forwards, forward rate agreement (FRA) e contratos de futuros sobre taxas de juro de curto prazo.

Exemplo (fonte aqui):  um contrato de futuros sobre o índice S&P 500 obriga o comprador a adquirir 250 unidades deste índice. Se o futuro cotar a 1000 USD, então adquirir um único contrato de futuros por 1000 pontos é semelhante ao investimento de 250.000 USD (250 x 1000 USD). Portanto, 250.000 USD é o valor nocional subjacente ao contrato de futuros.

Enquanto que o "valor nominal" é o nosso velho conhecido "valor de face" do título.

Acho que não iremos mais confundir os dois conceitos. O valor nocional pode ser o valor nominal, mas não acontece em todos os casos.

quinta-feira, 19 de maio de 2011





Na foto acima está o motivo da ausência de posts em nosso blog.

Da esquerda para a direita: Augusto, professor Jorge Katsumi Niyama, Felipe e Vinícius.

Achávamos que depois da disciplina de Teoria da Contabilidade, nós poderíamos voltar a postar como antes em nosso blog, mas tivemos, em seguida, o início da disciplina de Contabilidade Societária, com o professor Edilson Paulo.

Sempre que pudermos, postaremos algumas novidades para vocês.

Até logo.

Uma das grandes vantagens das alterações na lei 6404 foi a necessidade de publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa. Estão surgindo algumas demonstrações onde é possível constatar situações interessantes.

Veja o caso da empresa Frefer Metal Plus. A empresa teve, em 2010, receitas de 325 milhões de reais, ou 47% a mais que em 2009. O CMV não aumentou na mesma proporção (30%) e isto ajudou a empresa a transformar o prejuízo de 2009 num lucro em 2010. (Na figura, as principais contas, em R$ Mil. Observe o negrito no Lucro Bruto. Reproduzi o valor constante na DRE da empresa. Provavelmente ocorreu aqui um erro de aproximação.) A margem líquida da empresa em 2010 foi de 3,5%.



A demonstração dos Fluxos de Caixa mostra um panorama diferente. Em 2009 a empresa conseguiu gerar caixa com as atividades operacionais. Já em 2010 o fluxo operacional foi de menos 112 milhões de reais. A principal justificativa foram os estoques, que aumentaram em 84 milhões de reais.

Em nota explicativa a empresa explica: “o volume de estoques em 31/12/2010 aumentou significativamente em relação ao saldo de 2009, principalmente pela oportunidade de aquisições a preços favoráveis considerando a crescente demanda do mercado, que se concretizou nos meses subseqüentes a dezembro de 2010”. A empresa comprou estoques com preços favoráveis (motivo especulação de Keynes) e já informa que isto irá gerar um resultado interessante em 2011. Observe que se isto for verdadeiro, a DRE neste caso é mais informativa que a DFC.

Muito interessante.

Fonte: Blog Contabilidade Financeira

quinta-feira, 5 de maio de 2011

As alterações promovidas no capítulo das demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações, com a edição da Lei nº 11.638, de 2007, e da Lei nº 11.941, de 2009, fortaleceu a atenção às questões pertinentes à contabilidade. Dentre essas questões, houve o resgate da relação entre contabilidade e direito, solidificando o ambiente para o desenvolvimento do direito contábil no Brasil. Dada à (ainda) novidade do assunto, muitas dessas questões continuam sem uma solução definitiva.

Desde logo, pode-se citar a obrigatoriedade de observância das novas normas contábeis, fundadas no padrão internacional de demonstrações financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), especialmente no sentido de se as sociedades limitadas devem respeitar os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. Essa definição é importante, dentre outras coisas, para garantir a avaliação de uma empresa (valuation) em eventual conflito de sócios, direito de retirada e apuração de haveres. Deve-se ter em mente que as demonstrações financeiras são, hoje, um valioso instrumento nas relações disciplinadas pelo direito societário.

Acontece que a utilidade da contabilidade não se limita aos negócios realizados entre os sócios - talvez, atualmente, o mais destacado bem jurídico protegido pelo direito contábil (e, de certa forma, tampouco se limita à apuração de tributos). O padrão internacional das demonstrações financeiras (IFRS) baseia-se em dois princípios que têm estreita relação com o direito: o julgamento e a prevalência da substância sobre a forma.

No primeiro caso, a prática e a forma de tomada de decisão do direito (julgamento) são adotadas para a tomada de decisões sobre os registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação); no segundo, as demonstrações financeiras buscam apresentar os eventos e as operações econômicas efetivamente ocorridas no mundo concreto, independentemente da relação jurídica formalizada, se adequada (substância econômica retratada na forma jurídica) ou não.

Em decorrência da adoção desses princípios, o bem jurídico protegido pelo direito contábil se amplia, extrapolando as relações societárias, sendo instrumento de defesa e de prova, praticamente, de todas as relações jurídicas da empresa, qualquer que seja a outra parte - stakeholder ou usuário da contabilidade. Nesse sentido, podem ser citados os seguintes casos: (i) garantia contratual: para o registro de bens no ativo imobilizado (fixo) não é mais necessário que exista o direito de propriedade (veja-se a situação do leasing); (ii) registro de dívida: a ausência do reconhecimento contábil de uma dívida, ainda que sub judice, pode propiciar maior distribuição de dividendos aos sócios, prejudicando o direito do credor, uma vez que a empresa desfaz-se, com essa distribuição, de recursos financeiros que poderiam assegurar o pagamento da mencionada dívida; (iii) cumprimento de covenants: contratos de empréstimo, normalmente, contêm cláusulas de desempenho ou de cumprimento de índices financeiros, cuja definição é influenciada de maneira decisiva pelos critérios contábeis adotados pela administração da empresa; (iv) concorrências públicas: o julgamento torna a contabilidade subjetiva (o que, em princípio, não é prejudicial, muito ao contrário), dificultando a comparabilidade entre os participantes de um processo licitatório.

Por essas e outras razões, é preciso que haja uma reformulação da legislação contábil brasileira, já que ela não está preparada para atender os diversos públicos, como é exemplo o artigo 1.190 do Código Civil, ao dispor: nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se a sociedade empresária observa, em seus livros, as formalidades prescritas em lei.

Em conclusão, quero engrossar o coro composto pelos professores Armando Luiz Rovai e Fabio Ulhoa Coelho, que se manifestaram neste mesmo espaço. É imperioso que se proceda a uma reformulação da legislação mercantil brasileira, de modo a consolidar as suas normas em um único e completo documento legal, evitando-se, assim, por um lado, as lacunas e as dúvidas sobre aplicação de determinada norma, e, por outro, as incoerências e os conflitos evidentes entre normas jurídicas comerciais. Com essa iniciativa, também será possível solidificar o direito contábil brasileiro.

Edison Carlos Fernandes é advogado, doutor em direito pela PUC-SP e professor da Universidade Mackenzie e da FGV (GVLaw)

Fonte: Valor Econômico.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

BM&FBovespa cria mais quatro índices de ações


A BM&FBovespa iniciou o cálculo e a divulgação, em tempo real, de quatro novos índices: Índice Brasil Amplo (IBrA), Índice Dividendos (IDIV), Índice Materiais Básicos (IMAT) e Índice Utilidade Pública (UTIL).

O Índice Brasil Amplo estreia com 153 ações, englobando todos os papéis das empresas listadas na BM&FBovespa que atendam aos critérios mínimos de liquidez, como a inclusão numa lista cujos índices de negociabilidade somados representem 99% dos totais de negócios e de volume financeiro registrados e participação em pregão igual ou superior a 95% no período de doze meses anterior ao cálculo do indicador.

O Índice Dividendos mede o comportamento das ações das empresas que apresentaram os maiores retornos aos seus acionistas em termos de dividendos e juros sobre o capital (dividend yields) nos últimos 24 meses anteriores à seleção da carteira.

O Índice Materiais Básicos é composto pelos papéis mais representativos dos setores de embalagens, madeira e papel, materiais diversos, mineração, químicos, siderurgia e metalurgia.

O Índice Utilidade Pública reflete o comportamento das ações das companhias mais representativas do setor de utilidade pública, que inclui energia elétrica, água e saneamento e gás.

Os quatro novos indicadores terão suas carteiras teóricas reavaliadas a cada quatro meses, da mesma forma que os demais índices da BM&FBovespa. No total, a Bolsa conta agora com 22 indicadores .


Fonte: BOVESPA