fevereiro 2012 - Blog ContabilidadeMQ

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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Segue o material teórico básico para a 5ª aula da disciplina de contabilidade internacional.

Clique aqui para fazer o dowload do arquivo.

Será que agora vai? Enquanto houver amanhã, os EUA utilizarão as normas internacionais de contabilidade.

Desde que comecei a estudar o tema (porém isso acontece há muitos anos) vejo declarações de que os EUA irão convergir. De repente sai uma notícia adiando. Em seguida sai outra afirmando que haverá mais reuniões entre os órgãos para "acertar" ou "acelerar" o processo. Resta-nos aguardar. Porém, conhecendo o perfil norte-americano, será que devemos esperar mudanças em prol da adoçao desse país? Espero que não tenhamos que nos adequar a eles.

Segue o post retirado do Contabilidade Financeira, postado pelo professor César Tibúrcio.

Apesar das normas internacionais de contabilidade, as IFRS, serem adotadas por mais de cem países, segundo apregoa o Iasb, o principal mercado acionário do mundo (e a maior economia) sempre manteve distância das IFRS. Até agora.

Uma declaração do contador chefe da SEC, que regula o mercado acionário das empresas dos Estados Unidos, parece indicar que em poucos meses a maior potência mundial irá endossar as IFRS. A declaração ocorreu num painel em Londres, justamente onde fica a sede do Iasb.

As declarações foram bem recebidas pelo Iasb e também pelas grandes empresas de auditoria, que fizeram (e estão fazendo) um grande investimento nas normas internacionais. Uma declaração de um executivo da Deloitte afirma que os termos usados por Kroeker, o contador chefe da SEC, confirma claramente que os EUA irão usar as IFRS.

O presidente do Iasb, o historiador Hans Hoogervorst, afirmou: "acho que eles estão no caminho certo".

Entretanto, apesar do otimismo daqueles que são favoráveis as normas internacionais, as palavras de Kroeker não são plenamente precisas. Ele usou o termo "poucos meses", mas isto é realmente vago. Este mesmo termo foi usado em dezembro, durante uma conferência do AICPA. No passado a SEC usou o termo "condorsement" para descrever como seria o processo de adesão dos Estados Unidos. Agora parece que Kroeker rechaçou este termo ao afirmar que não seria uma boa ideia inventar palavras. Sua preferência parece ser pelo termo "aval" (endorsement). 

Segue o material teórico sobre a 4ª aula da disciplina de Contabilidade Internacional.

O objetivo da aula é analisar alguns fatores históricos que influenciaram o desenvolvimento da Escola Norte-americana de Contabilidade, até o surgimento do IASB.

Segue também algumas questões introdutórias básicas para discussão em sala de aula sobre o tema.

O material já foi enviado por email para alguns alunos da disciplina.

Clique aqui para baixar o artigo.

Abraço.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

CORPORATE OWNERSHIP AROUND THE WORLD

Esse post apresenta o levantamento feito por La Porta, Silanez e Shleifer (1998). Eles partiram do estudo de 1932, de Berle e Means, que chamaram atenção do mercado e dos pesquisadores, pois havia uma maior prevalência, no âmbito dos EUA, de empresas com o capital dispersado entre pequenos acionistas, enquanto que o controle ficaria por conta dos gestores da entidade. A esse tipo de empresa, os autores disseram que estão enquadradas no conceito de “empresas modernas”. Porém, diversos estudos, citados na página 2 do artigo, questionaram a validade empírica dessa imagem proposta de “empresa moderna”.

Algumas pesquisas têm mostrado que grandes empresas possuem grandes acionistas, porém esses grandes acionistas, que controlam a empresa, são ativos quanto à governança corporativa, contrastando com o que Berle e Means trataram em seu trabalho. Por essas pesquisas, os autores dizem que a imagem da “empresa moderna” de Berle e Means começou a desgastar-se.

O estudo objetivou fornecer algumas evidências acerca do supracomentado. Para encontrar essas evidências, os autores analisaram a estrutura de propriedade das 20 maiores empresas de capital aberto das 27 maiores economias do mundo, naquela época, bem como algumas empresas menores, para manter a proporção entre os países. As grandes empresas de economias ricas foram escolhidas porque a probabilidade de o capital estar disperso entre diversos acionistas é maior. A principal contribuição do trabalho foi identificar, quando possível, os proprietários do capital e dos direitos de voto nas empresas, com isso, quando as ações são de propriedade de outra empresa, eles examinaram a propriedade dessa empresa e assim por diante.

Os autores encontraram em seu trabalho que as empresas, como foram sugeridas por Berle e Means, estão longe de serem universais. Em vez disso, os controladores (geralmente as famílias ou o Estado) estão presentes na maioria das grandes empresas. Foi encontrado também que esses acionistas detém direitos de controle nas empresas sobre o excesso dos seus direitos de fluxo de caixa, geralmente pelo uso de “pirâmides”, porém eles também participam da gestão da empresa.

Os resultados sugerem que deve-se analisar melhor os acionistas controladores pois eles têm poder para se beneficiar e expropriar os acionistas minoritários - como já comentado diversas vezes no blog, sobre os problemas relacionados à assimetria informacional e a teoria da agência.

Um fator que talvez possa ter limitado a pesquisa é quanto à coleta de dados, pois em alguns países, há limitação dos dados. Na Grécia os dados foram coletados das 20 maiores empresas que os autores conseguiram encontrar. No México foram coletados os dados das 20 maiores empresas que possuem ADRs. Já na Coréia, foram utilizados dados mais antigos, porque foram considerados mais confiáveis. Isso talvez tenha feito com que, nesses países, a realidade tenha sido distorcida.

Eles focaram a análise nos shareholders que detinham 10% ou 20% dos votos. Esse é um outro fator limitativo da pesquisa, eles poderiam ter feito a análise em grupos diferentes de 10% e comparar os resultados, ou ter embasado melhor a escolha dos 10%. Não ficou muito claro para o autor do position paper, visto que os “controladores” podem atuar por meio de grupos menores. 10% talvez não garanta que seja uma “quantidade significativa de votos”, como eles afirmaram.

Os dados mostraram que, usando o percentual de 20% de ações para definir controle, 36% das empresas pertencem a diversos acionistas, 30% pertencem às famílias controladoras, 18% ao Estado e os outros 15% estão divididos entre as outras categorias. Isso fez os autores aceitarem que a proposta de BM não deve ser aceita atualmente. Fazendo um comparativo entre os países com “bons” e “maus” artefatos de proteção ao acionista mostra que os países com a primeira característica possuem um mercado com acionistas mais diversificados (widely held), com 48% das empresas, e com a segunda características, apenas 27%. Diminuindo o nível de controle para 10%, apenas 24% das empresas do mundo enquadraram-se no conceito de widely held.

Um dos principais resultados do estudo é que há grande incidência de empresas com estrutura widely held em países com boa proteção aos acionistas minoritários.

Eles testaram se o resultado comentado acima era conseqüência da origem do direito comercial de cada país, concluindo que não era. Posteriormente, eles avaliaram se os resultados obtidos não seriam apenas uma relação espúria entre a proteção dos acionistas minoritários e a estrutura geral dos sistemas financeiros. Eles afirmam que a maior concentração de propriedade em países com fraca proteção aos acionistas pode apenas refletir uma maior confiança sobre a dívida, ao invés de financiamento de capital nesses países.

Não foram encontradas diferenças significativas entre países “strong and weak bank”, na incidência de empresas widely held.

Quanto à legislação fiscal, é esperado que países que a legislação fiscal permita a consolidação para fins fiscais tenha maior concentração de propriedade, visto que as empresas poderão consolidar para compensar lucros com prejuízos, diminuindo tributos. Partindo desse pressuposto, os autores encontraram que não há relação entre regras fiscais e concentração ou não de propriedade.

A quarta preocupação que os autores tiveram foi quanto à incidência de empresas com widely held, se isso era conseqüência de algum aspecto relacionado à governança corporativa e não à proteção dos acionistas minoritários. Inicialmente, foi analisado o efeito da “propriedade cruzada”, então os autores partiram do pressuposto de que países que têm restrições quanto à essa prática têm maior dispersão do capital, bem como um mercado mais líquido. Mais uma vez, os autores não encontraram diferenças significativas entre os países que têm ou não restrições quanto à propriedade privada.

Os autores usaram o PIB per capita como uma proxy para o desenvolvimento do país, porém não encontraram relação quanto à dispersão do capital. Quanto à corrupção, países com um baixo nível de corrupção tendem a ter maior dispersão do capital, porém os resultados não são estatisticamente significantes.

Com esses argumentos apresentados, os autores concluem que a estrutura sugerida por Berle e Means é aplicável aos EUA, porém quando olha-se para fora desse país a situação é outra, pois as empresas são controladas por pequenos grupos, geralmente o Estado ou famílias.

LA PORTA, Rafael; LOPES-DE-SILANEZ, Florencio; SHLEIFER, Andrei. Corporate ownership around the world. Oct., 1998.

Confira os outros posts da série sobre finanças:
1. Revisando alguns conceitos iniciais de Finanças/
2. Eficiência do Mercado: uma revisão da teoria e dos trabalhos empíricos
3. A TEORIA DA FIRMA  

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012



A inscrição é gratuita e poderá ser feita no site do CRC (Clique Aqui). Confira a programação do curso:

HORÁRIO
PROGRAMAÇÃO - PREVISTA
8h
Abertura
8h30
Palestra: Voluntariado da Classe Contábil Brasileira
10h
Intervalo
10h15
Palestra: Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor
12h
Almoço
14h
Palestra: Orçamento Familiar e Controle Social
15:30
Intervalo
15h45
Palestra: As Fundações e Entidades de Interesse Social: Aspectos Contabeis e Jurídicos
17h
Encerramento

Em João Pessoa, o evento será no dia 17 de agosto. As demais localidades também já estão com as suas datas agendadas e podem ser conferidas clicando aqui.

Esse é o terceiro post, continuando a série de posts sobre Conceitos Iniciais de Finanças, apresenta o trabalho Jensen e Meckling (1976), onde os autores utilizaram conceitos da Teoria da Agência, Teoria dos Direitos de Propriedade e Teorias de Finanças, de forma geral, para desenvolver sua Teoria de Estrutura de Propriedade.

Os dois primeiros foram: Revisando alguns conceitos iniciais de Finanças  e Eficiência do Mercado: uma revisão da teoria e dos trabalhos empíricos

A série de posts não segue uma estrutura temporal lógica. A sequência é ditada pelo que eu estou lendo no momento.

A TEORIA DA FIRMA  


 Jensen e Meckling (1976) buscaram desenvolver a sua teoria com base nas citadas no primeiro parágrafo do post, objetivando, também, trazer novos conceitos e implicações para diversas questões na literatura de finanças, incluindo a definição de empresa, a “separação entre propriedade e controle”, responsabilidade social empresarial, definição da função-objetivo das empresas, determinação da estrutura de capital ótima, teoria das organizações e outros problemas relacionados ao mercado.

Acredita-se que encontrar ou sugerir uma estrutura de capital ótima é um trabalho um tanto quanto difícil visto que cada entidade tem uma forma de atuar diferente das outras, implicando em diferentes fontes e montantes de financiamento distintos. Porém, é importante ter um modelo teórico como base.

Os autores utilizaram o termo “estrutura de propriedade” no lugar de “estrutura de capital” por aquele ser mais amplo, visto que eles incluíram uma variável da fração de capital em posse do gerente da empresa. Com isso, o valor da empresa é o seu valor de mercado (por acionistas outsiders So + insiders Si) + o valor da dívida com terceiros (B).

A leitura desse post em conjunto com o de ontem, sobre a Fraude Contábil na Olympus, é interessante para relacionar esses problemas gerados pela separação entre "propriedade e controle", informação assimétrica, gestores com mais informações do que os donos do capital, gestores tomando decisões que maximizem sua utilidade na entidade em detrimento de outros interessados que detém menos informações etc.

A principal limitação do estudo é que toda a análise dos autores foi feita como se fosse apenas uma decisão de investimento-financiamento. Porém, os autores sugerem que pesquisadores no futuro acabem com esse problema, considerando diversas decisões com o passar de um período de tempo.

Para os interessados no trabalho, segue a referência:


JENSEN, M.; MECKLING, W. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics. V.3, n.4, p.305-360, 1976.

Para conhecer mais sobre a Teoria da Firma ver The Nature of Firm (COASE, 1937 )

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mais um caso de window dressing (maquiagem de balanço), agora com a Olympus.

O caso estourou recentemente e hoje o ex-presidente e mais três executivos foram presos no Japão.

É interessante notar que o Conselho Administrativo das empresas japonesas é composto apenas por funcionários internos, que são indicados pelo presidente. Ou seja, parte das boas práticas de governança corporativa passam longe dessas empresas; isso sem contar que as empresas daquele país são conhecidas por pagar poucos dividendos e a não prestar muitas informações ao mercado.

Como os acionistas podem investir em empresas assim, com a "segurança" de que não estão tendo os seus recursos investidos expropriados?

Para conhecer mais sobre o caso:


Ex-executivos da Olympus são presos por fraude contábil
Promotores investigam fraude contábil da fabricante de câmeras Olympus
Ex-executivos da Olympus são presos no Japão
Japan’s ‘Window Dressing’ Hid Olympus Fraud: Douglas J. Skinner

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Alguns temas são pouco pesquisados (ou pouco publicados) devido à falta de interesse, incentivo ou outros motivos pela área. Nesse sentido, a RC&F está com o período de submissão aberto para as áreas de Contabilidade Governamental e História da Contabilidade.

Confiram abaixo:

Chamada de trabalhos para publicação na RC&F
(Inserção:23/01/2012)
Edições especiais:
No papel indutor de pesquisa, a RC&F planeja publicar edições especiais sobre temas relevantes cuja escassez de publicações é verificada e que demandem de incentivos para pesquisas. Foram escolhidos dois temas relevantes, para os próximos dois anos, sendo:
1.Contabilidade pública
São convidados trabalhos teóricos e teórico-empiricos, que abordem temas relevantes que tratem fundamentalmente, mas não estão limitados às questões abaixo:
  • Contabilidade pública e o processo de gestão;
  • Critica à contabilidade pública;
  • Contribuições para a governança;
  • Auditoria e contabilidade pública;
  • Peculiaridades da contabilidade pública brasileira.
O prazo máximo para recebimento dos trabalhos é 31 de outubro de 2012. Os trabalhos aceitos serão publicados em 2012/2013. Por favor, prepare o seu manuscrito de acordo com as diretrizes do periódico contidas no site da RC&F.
2.História da contabilidade
São convidados trabalhos que abordem temas relevantes que tratem fundamentalmente, mas não estão limitados às questões abaixo:
  • Ciclos da história da Contabilidade;
  • Peculiaridades da contabilidade brasileira;
  • Comparativos da evolução contábil de diferentes regiões;
  • Relacionamentos da evolução contábil.
O prazo máximo para recebimento dos trabalhos é 31 de julho de 2013. Os trabalhos aceitos serão publicados em 2013. Por favor, prepare o seu manuscrito de acordo com as diretrizes do periódico contidas no site da RC&F. 

Fonte: RC&F

Um dos grandes desafios para o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) trata-se da adaptação da contabilização de Investimentos Societários no Brasil de forma convergente às IFRS. Este desafio reside no fato de que as demonstrações contábeis primárias, no Brasil, são as demonstrações individuais, contrariamente ao modelo IFRS, no qual as demonstrações contábeis primárias são as consolidadas.

A principal implicação dessa diferença é que, no Brasil, os investimentos em coligadas devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial (MEP), tratado pelo IAS 28, enquanto que, para os investimentos em controladas, deve ser aplicada a consolidação de balanços, tratado pelo IAS 27. Dessa forma, não existe por meio das IFRS, a aplicação do MEP para os investimentos em controladas.

Para solucionar esse problema, mantendo o CPC 18, correlato ao IAS 28, o CPC emitiu o documento ICPC 09, determinando a aplicação do MEP nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

A falta de normatização por parte do IASB, com relação às demonstrações contábeis individuais, levou o CPC a incluir uma prática do FASB no CPC 18, aliás, procedimento permitido e incentivado pelo IASB, para tratar da eliminação de resultados não realizados relativos às vendas efetuadas pela controlada à controladora. No entanto, esse resultado, quando eliminado nas demonstrações contábeis individuais da controlada, tem efeito direto sobre o lucro e, portanto, sobre a distribuição de dividendos.

O CPC está em processo de revisão de praticamente todos os pronunciamentos. Nesse processo de revisão o CPC 18 foi levado à audiência pública em junho de 2011. Em função das sugestões apresentadas e, levando em consideração a prática comum europeia o CPC resolveu colocar novamente em audiência pública o CPC 18, basicamente, em relação ao item 22A. Tal revisão muda a prática inicial adotada, o que resulta em uma mudança na distribuição dos dividendos das controladas que tenham operações com lucros ainda não realizados com sua controladora.

Essa nova audiência pública do CPC 18 foi disponibilizada em 20 de outubro de 2011, juntamente com outros quatro documentos de revisão: ICPC 01, ICPC 17, CPC 00 e CPC 26. Em 15 de dezembro de 2011 foi noticiada a aprovação destes quatro documentos por parte do CPC, da CVM e do CFC. No entanto, o CPC 18 não foi aprovado.

Aguardamos ansiosamente a manifestação por parte dos normatizadores para sabermos: se essa revisão será, realmente, aprovada e quando. Nossa preocupação é que, dependendo das operações existentes entre a controlada e sua controladora e da margem de lucratividade utilizada, essa alteração venha a causar efeitos significativos para as análises de investimentos com base nos dividendos a serem distribuídos.


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A Lei nº 11.638/07 abriu espaço para que o Brasil iniciasse o processo de convergência ao IFRS. Essa alteração gerou algumas mudanças na estrutura patrimonial das entidades obrigadas a divulgar suas informações com base nessa Lei. Sabendo dessas alterações na estrutura patrimonial das entidades, o presente trabalho objetivou analisar a sensibilidade do valor das ações às prováveis variações no risco de descontinuidade ocasionadas pelas mudanças nos critérios de avaliação oriundos da Lei nº 11.638/07. Para isso, definiu-se uma amostra composta pelas empresas do setor de energia, conforme a classificação dada pela Revista Exame Maiores e Melhores (2009) e que tinham cotação na BM&F Bovespa. A variável “risco de descontinuidade” foi representada pelo fator de insolvência de Kanitz (1978). O objetivo foi verificar a variação do risco (fator de insolvência) com dados do mesmo exercício (2007), porém mensurados com duas bases: Lei 6.404/76 e 6.404/76 alterada pela 11.638/07 e, posteriormente, analisar o quanto as variações no risco de descontinuidade explicam as variações ocorridas no valor das ações de 2007 para 2008. Para verificar se as variações ocorridas no risco de descontinuidade foram significativas, utilizou-se do teste não paramétrico de Wilcoxon e para analisar a sensibilidade das variações no valor das ações às variações no risco fez-se a estimação de um modelo de regressão cúbica. Os resultados apontaram evidências de que a as mudanças ocorridas no risco de descontinuidade, causadas pelas mudanças nos critérios de avaliação, tiveram um grau de relacionamento insignificante em função das variações no preço das ações.

Palavras-chave

Critérios de Avaliação; Lei Societária; Risco de Descontinuidade; IFRS.



 MARTINS, VINÍCIUS GOMES, DIENG, MAMADOU, GIRÃO, L. F. A. P., PAULO, EDILSON, CALLADO, A. L. C., MAZER, L. P.
Sensibilidade do Valor das Ações às Variações do Risco de Descontinuidade: um estudo das mudanças nos critérios de avaliação ocasionadas pela lei 11.638/07. Reuna (Belo Horizonte). , v.16, p.61 - 74, 2011.
Referências adicionais : Português. Meio de divulgação: Meio digitalHome page: [http://revistas.una.br/reuna_una/index.php/reuna/article/view/415/460]

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Nosso primeiro Top 10 do ano foi caracterizado, mais uma vez, por vários posts sobre o exame de suficiência. Porém, o que nos chamou a atenção é que o post "Materiais para estudo - Exame de Suficiência" alcançou um número extremamente alto de visualizações, sendo maior até que a soma de todos os outros posts.

Será que os candidatos estão mais preocupados com o Exame? Eis a questão. E eis o Top 10: