Acreditando que não trará riscos para o mercado e  ainda elevará a liquidez de um produto que é novo no Brasil, a Comissão  de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou a aplicação em Brazilian  Depositary Receipts (BDRs) nível 1 - certificados com lastro em ações de  companhias com sede no exterior. A autarquia atendeu ao pleito de  investidores e permitiu que esses papéis sejam negociados tanto por  entidades de previdência complementar como por pessoas físicas ou  jurídicas superqualificadas, com investimento superior a R$ 1 milhão.
É  interessante observar que está alteração é uma mais uma importante  fonte de recursos para empresas estrangeiras. O mercado de Depositary  Receips nos EUA tem alta liquidez e a participação de investidores de  diversas partes do mundo é crescente. As empresas que mais emitem ADR'S  são provenientes da Ásia, que são responsáveis por 46% das emissões.
 
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Fonte: Contabilidade Financeira
 
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