Não foi dessa vez que as incorporadoras imobiliárias tiveram uma  resposta definitiva sobre como deve ser feito o reconhecimento de  receita da venda de imóveis. O tema foi debatido na sexta-feira pelo  comitê que interpreta as normas internacionais de contabilidade,  conhecido como Ifric, mas ficou evidente que a solução não virá tão  cedo.
Essa é uma das poucas pendências que restam sobre a adoção  do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, no Brasil, que passou a  ser obrigatório ano passado.
Isso significa que, embora tenham  encontrado uma solução para publicar os balanços referentes a 2010 sem  ressalvas dos auditores, as incorporadoras seguirão com o risco de terem  de mudar o modelo de reconhecimento de receita quando houver uma  decisão futura dos órgãos internacionais responsáveis pelo padrão.
Pelo  entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao analisar os  contratos de compra e venda de imóveis no Brasil, as incorporadoras  brasileiras podem reconhecer a receita conforme o percentual de execução  da obra, como já faziam até 2009. Mas a abordagem mais comum nos países  que adotaram o IFRS, conforme as regras emitidas pelo Conselho de  Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), é que  esse registro só deve ser feito no momento da entrega das chaves. 
A solução temporária encontrada no Brasil foi dizer que os balanços seguem o IFRS conforme aprovado pela CVM.
A  pedido de agentes não apenas do Brasil, mas também de Cingapura, Coreia  do Sul e outros países, os técnicos do comitê de interpretação do IFRS  passaram 1 hora e 15 minutos da sexta-feira discutindo apenas se o tema  de transferência contínua de controle nos contratos de incorporação  imobiliária deveria entrar ou não oficialmente na agenda do órgão. E não  chegaram a uma decisão final sobre isso, embora a maioria tenha  indicado que é contra discutir o assunto. No fim, foi decidido que na  reunião de maio do Ifric a inclusão do tema na agenda será debatida  novamente.
O comitê que tira dúvidas sobre as regras IFRS está  preocupado com interpretações regionais sobre a aplicação do padrão  internacional de contabilidade, já que isso pode minar o plano de se ter  um único padrão global de normas contábeis. 
O tema é  particularmente importante porque deve ter peso relevante na decisão da  Securities and Exchange Commission (SEC) sobre a adoção do IFRS nos EUA.  A SEC rejeita a ideia de adotar um padrão internacional que seja  adaptado em cada país.
Ao mesmo tempo, o Ifric tem dúvidas se  cabe ao órgão explicar em detalhes como deve ser feita a adoção de  normas em casos específicos. O temor, nesse cenário, tem a ver com a  base do IFRS, que é estar fundado em princípios e não em regras  detalhadas. O Ifric também se recusa a entrar na discussão sobre como  funcionam as leis de cada país, o que não estaria no seu escopo de  trabalho.
Os técnicos mencionaram ainda o risco de se dar uma  resposta aos países que têm dúvidas sobre o caso das incorporadoras, ao  mesmo tempo em que o conselho do Iasb está discutindo, em conjunto com o  Fasb, órgão que emite as normas contábeis nos EUA, um novo  pronunciamento sobre reconhecimento de receita de forma geral.
Eles  temem tomar uma decisão hoje que possa ser revertida pouco tempo depois  com a edição de um novo pronunciamento mais abrangente. 
Uma  técnica do Iasb relatou, durante a reunião de sexta, em que ponto está a  discussão sobre o novo pronunciamento de reconhecimento de receita. Por  enquanto, ela diz que o foco está em avaliar quando o controle dos bens  e serviços é transferido ao comprador. Ela diz que o princípio está bem  definido no caso dos bens, mas nem tanto quando existe um serviço  associado, ou quando existe apenas a prestação de um serviço.
Em  relação à transferência contínua de controle, que é o objeto de  discussão ligado às incorporadoras, estaria mantida a ideia de que ela  existe quando o comprador consegue interferir nas características do  produto durante sua confecção. Mas não há, por enquanto, nenhuma  conclusão que sirva de apoio para o Ifric esclarecer as dúvidas de  Brasil, Cingapura e Coreia.
Fonte: Ministério da Fazenda.
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