BRASÍLIA - As instituições financeiras poderão relatar em notas  explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral,  como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje  pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações  financeiras deste primeiro semestre. 
De acordo com a resolução  3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os  chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer  entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação,  que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode  ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro. 
Por meio da  assessoria de imprensa, o Banco Central (BC) explicou que trata-se de  mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais  do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo  Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 
"Trata do registro  contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de  autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já  existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas  demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a  de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota  do BC 
"A medida contribui ainda para o aprimoramento do  arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de  mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.
Fonte: O Globo
sexta-feira, 27 de maio de 2011
CMN aprova mais um ajuste às normas internacionais de contabilidade
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Luiz Felipe de Araújo Pontes Girão
Doutor em Contabilidade.
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