Está aberto o período para que possamos escrever e enviar à CVM nossa opinião sobre essas duas normas. É muito importante que nós participemos, enquanto acadêmicos e enquanto investidores.
Ano passado eu participei da audiência sobre a divulgação de fatos relevantes na internet. Quem tiver interesse, pode ler a postagem clicando aqui.
Segue o texto do site da CVM:
A CVM entende que, após 10 anos de vigência da Instrução CVM nº 409, é o momento de modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento. Nesse sentido, parte expressiva da presente reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e à racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações.
Além desses pontos, a proposta trata ainda dos seguintes itens:
(i) flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior;
(ii) dispensa da assinatura de termo de adesão para fundos que invista mais de 95% de seu patrimônio líquido em ativos de risco soberano;
(iii) aprimoramento da regulamentação da taxa de performance;
(iv) maior transparência com relação à política de distribuição;
(v) proibição do recebimento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo; e
(vi) maior clareza com relação às atribuições e divisão de responsabilidades entre gestor e administrador.
A segunda minuta introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
A CVM propõe que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão.
A minuta também contempla a eliminação das regras que exigem investimento ou valor unitário mínimo nos valores mobiliários regulamentados pelas instruções da Autarquia, que não eram uniformes e podiam levar a arbitragens regulatórias.
As sugestões e os comentários com relação às minutas devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), até o dia 30 de junho de 2014.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta da nova norma que dispõe sobre a constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Com o objetivo de facilitar a identificação dos dispositivos que foram introduzidos ou alterados, a CVM também disponibiliza tabelas comparativas entre a nova norma e a Instrução CVM nº 409/04 (Anexo I ao Edital), e vice-versa (Anexo II ao Edital).
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de norma que altera a Instrução CVM nº 539/13 (investidor qualificado).
Clique aqui para acessar o documento com mais informações a respeito da nova norma.
Postado originalmente no Finanças Aplicadas Brasil.
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