A votação do projeto que fixa o salário mínimo
  em R$ 545 é o principal assunto na pauta do Legislativo desta semana. A  Câmara dos Deputados deve discutir a proposta (PL 382/11) com o  ministro da Fazenda, Guido Mantega, na terça-feira, e votá-la na  quarta-feira (16). Em seguida, será a vez de o Senado examinar o  projeto, que também estabelece a política de valorização do mínimo no  período entre 2012 e 2015. 
A  base governista se mobiliza para derrubar duas emendas da oposição: a  do PSDB, que prevê R$ 600 para o mínimo, e a do DEM, que propõe R$ 560.  Mesmo que sejam rejeitadas na Câmara, essas propostas podem ser  retomadas no Senado. 
Vários senadores já  manifestaram apoio a um valor maior para o mínimo deste ano -  prejudicado pela variação negativa do Produto Interno Bruto (PIB) de  2009. É que um acordo de 2007 entre o governo e as centrais sindicais  prevê o repasse da inflação do período entre as correções, mais o  aumento real pela variação do PIB de dois anos antes, ou seja, quando a  variação é negativa, o mínimo não tem aumento real.
Antecipação
As  centrais sindicais defenderam uma antecipação, para este ano, do  aumento real previsto para 2012, mas o governo insiste em R$ 545. Esse  valor substitui os R$ 540 fixados anteriormente pelo próprio governo com  a Medida Provisória 516/10. 
A  previsão do governo era de que o Índice Nacional de Preços ao  Consumidor (INPC) acumulado em 2010 seria de 5,88%. Entretanto, o INPC  encerrou 2010 em 6,47%, impondo ao governo a necessidade de rever o  valor. 
Novas regras
Para  viabilizar o novo valor, o governo deixou de lado a MP 516/10 e decidiu  concentrar seus esforços na aprovação do PL 382/11, que pode ser votado  em regime de urgência. As regras para reajuste nos próximos anos seguem  o acordado em 2007 com as centrais sindicais.
Para  2012 é previsto, além da variação do INPC de 2011, o percentual do  crescimento do PIB de 2010. O critério se aplica aos anos subseqüentes:  inflação do período entre as duas correções anuais, mais a variação do  PIB de dois anos antes. 
O projeto prevê também a  fixação do valor do mínimo, a partir do próximo ano, por meio de  decreto presidencial. O objetivo é, com as regras definidas, evitar que  se retome essa discussão a cada ano. 
Parcelamento
O projeto do governo também altera a Lei 9.430/96  para suspender a punição na esfera penal dos contribuintes que optarem  pelo parcelamento de débitos tributários. A única exigência é que o  pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da  denúncia criminal. 
A proposta prevê ainda que a prescrição criminal  não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.  Estabelece ainda a extinção da punibilidade dos crimes quando a pessoa  física ou jurídica efetuar o pagamento integral dos débitos.Fonte: Djalba Lima / Agência Senado
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