No último dia da publicação das demonstrações financeiras, a Comissão de  Valores Mobiliários (CVM) divulgou as orientações para que as empresas  preencham o Formulário de Referência sobre os resultados do ano passado.  O Formulário de Referência é o mais completo documento de informações  sobre as companhias abertas. A autarquia quer que as informações  prestadas sejam cada vez mais comparáveis e reflitam melhor a realidade  dos negócios.
Para isso, a orientação da CVM inclui títulos  emitidos no exterior no Formulário de Referência. Algumas vezes, pela  lei, eles não são caracterizados como valores mobiliários e acabam  ficando de fora do documento. A CVM decidiu pela inclusão desses dados  quando as captações interferirem na capacidade de distribuir dividendos.  
Em caso, por exemplo, de emissão de títulos híbridos -  instrumentos financeiros que misturam dívida e ações -, eles deverão ser  incluídos no Formulário de Referência, já que se trata de uma captação  que afeta o patrimônio líquido da companhia e, consequentemente, limita o  pagamento de dividendos. 
Outra orientação é voltada às empresas  que estão adotando pela primeira vez as normas internacionais de  contabilidade, do IFRS, que não deverão preencher todo o histórico de  demonstrações financeiras.
A regra geral da CVM é que as empresas  divulguem as três últimas demonstrações. Mas, como os dados de acordo  com as regras do IFRS não podem ser comparados com os anteriores, é  preferível não divulgar as duas. De acordo com o superintendente de  relações com empresas da autarquia, Fernando Vieira, as empresas cujos  resultados não tiverem sido afetados poderão divulgar o histórico. Caso  contrário, apenas em 2012. 
Se as empresas não seguirem as orientações, a CVM poderá solicitar a modificação do documento.
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário