agosto 2011 - Blog ContabilidadeMQ

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011


Os princípios contábeis criados pela Resolução nº 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) permitem fixar padrões de comparação e credibilidade em função do reconhecimento dos critérios adotados para a elaboração das demonstrações financeiras, aumentam a utilidade dos dados fornecidos e facilitam a adequada interpretação entre empresas.

Tais princípios utilizados anteriormente apenas pelos contadores se tornam cada dia mais importantes numa conjuntura de economia aquecida e com grande expansão dos mercados, como a atual.

É muito pertinente que as corporações se organizem adequadamente e com acesso fácil às suas informações contábeis. Por isso, os princípios fundamentais da contabilidade vão sendo assimilados como valores intrínsecos do universo corporativo. Por exemplo, empresas de pequeno e médio portes, nas quais anteriormente se confundiam no controle do seu capital físico do jurídico, aprenderam a conhecer o Princípio da Entidade, no qual essa distinção é muito clara. Outro exemplo é o Princípio da Continuidade, que pressupõe a continuidade indefinida das atividades operacionais de uma entidade. Por consequência desta continuidade e como as demonstrações financeiras são estáticas, não podem e não devem ser desvinculadas de períodos anteriores e subsequentes.

Em síntese, as empresas entenderam que o seus processos têm de ser bem estudados, sejam produtivos ou de back office. E que a desordem pode gerar passivos. Às vezes, os gestores sequer conhecem o problema em sua origem e, quando descobrem, pode não haver mais tempo para salvar o empreendimento.

Recomenda-se, portanto, que as organizações revejam seus conceitos passados e procurem empresas de outsourcing especialistas nesse tipo de serviço, que tenham experiência para revisar os trabalhos contábeis e fiscais, aplicar seus princípios, reformular o novo fluxo organizacional e mapear os processos com os novos desenhos de organizações fortes e preparadas para acompanhar o crescimento do país. 


Fonte: Administradores.com

sábado, 27 de agosto de 2011

Seguem os valores das inscrições do evento. Eu já vou fazer a minha. Não percam esse evento.

 Faça seu cadastro no site do evento: http://www.congressocfc.org.br/

Participante
até 31/12/11
até 31/05/12
até 21/07/12
Profissional de Contabilidade
R$ 550,00
R$ 700,00
R$ 900,00
Estudante de graduação (*)
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 450,00
Acompanhantes
R$ 300,00
R$ 450,00
R$ 550,00
Demais Profissionais
R$ 650,00
R$ 800,00
R$ 1000,00
(*) Apenas para estudantes de graduação em Ciências Contábeis sem registro profissional em CRC



O texto a seguir é de 4 de agosto, recentemente traduzido para o português e publicado no Valor de 24 de Agosto de 2011. É fantástico por mostrar a manipulação, pura e simples, de um resultado de uma empresa.

(...) Se você gostou desse exemplo de truque matemático tolo, vai adorar a forma bizarra de medir a rentabilidade inventada pelo Groupon, chamada de "lucro operacional de segmento consolidado ajustado", que em inglês é conhecido com CSOI ajustado. Essa atípica forma de medir exclui a maior parte das despesas operacionais da distribuidora de cupons de desconto pela internet e faz a empresa iniciante, altamente deficitária, parecer que está confortavelmente no azul. (...)

Você teria dificuldades se quisesse encontrar qualquer explanação clara no documento de registro do Groupon sobre por que o CSOI ajustado traria algum tipo de informação útil aos investidores, apesar de as regras da Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários dos EUA) determinarem que as empresas têm a obrigação de explicar. Não é surpresa que, segundo várias notícias na semana passada, a SEC esteja observando de perto as divulgações do Groupon, antes da tão aguardada oferta pública inicial de ações da empresa. (...)

Aqui estão os números oficiais do Groupon. A empresa divulgou prejuízo líquido em 2010 de US$ 413,4 milhões, com receita de US$ 713,4 milhões, sob os Princípios Contábeis Amplamente Aceitos (Gaap). Sob o critério CSOI ajustado, no entanto, obteve lucro de US$ 60,6 milhões. Em carta aos investidores incluída no documento de apresentação da oferta inicial, que foi emendado em 14 de julho, o executivo-chefe da empresa, Andrew Mason, disse que o critério proporciona "visibilidade crucial" sobre a empresa, embora não tenha dito de que forma.

Para chegar a esses números, o Groupon começou com a linha relativa ao resultado operacional Gaap, que mostra prejuízo de US$ 420,3 milhões. A empresa, então, excluiu três categorias de despesas: custos de marketing on-line, também conhecidos como despesas para a conquista de clientes, US$ 241,5 milhões; custos com remuneração em ações, de US$ 36,2 milhões, um item não caixa; e custos não caixa de US$ 203,2 milhões "relacionados a aquisições", após a compra em 2010 de uma empresa similar na Europa.
Da mesma forma, para o primeiro trimestre deste ano, o Groupon divulgou CSOI ajustado de US$ 81,6 milhões; enquanto o resultado operacional mostrou perda de US$ 117,1 milhões e o prejuízo líquido foi de US$ 113,9 milhões Agora, o momento da verdade. Além de exigir conciliação total de contas em relação ao Gaap, as regras de divulgação da SEC para critérios não padronizados solicitam que as empresas forneçam "um comunicado revelando os motivos pelos quais a administração do solicitante do registro acredita que a apresentação de um critério financeiro que não seja o Gaap traz informações úteis aos investidores sobre a condição financeira e resultado das operações do solicitante".

A explicação do Groupon: "Consideramos que o CSOI ajustado é um critério importante para a administração avaliar o desempenho de nossas atividades, porque exclui certas despesas não caixa e despesas opcionais de marketing on-line nas quais se incorre para adquirir novos assinantes."

Até onde posso ver, não há nada aqui ou em qualquer outro lugar na declaração de registro do Groupon que nos explique porque essa aritmética sem sentido é útil para os investidores. Tudo o que a empresa fez foi cuspir de volta a definição de CSOI ajustado e o que ela exclui. O raciocínio da explicação é inteiramente circular.


A falta de clareza é reveladora e não apenas porque o Groupon estava zombando das regras da SEC. Ninguém deveria ver qualquer utilidade nesses números, já que nem o Groupon conseguiu apresentar uma explicação para seu mérito.

Seria preciso ser maluco, por exemplo, para excluir os custos de marketing ao avaliar o desempenho operacional de uma empresa.

O único ponto útil desse critério para os investidores é que pode ajudar os atuais donos da empresa a lançar suas ações para as massas. O CSOI ajustado é um artifício de relações públicas, não uma ferramenta legítima de divulgação de balanços financeiros. Se os chefes do Groupon quisessem continuar usando-o, deveriam descrevê-lo dessa forma. (Tradução de Sabino Ahumada) - Jonathan Weil - Bloomberg News



Fonte: Contabilidade Financeira

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011,  de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) "assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência". Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Já Imaginou, você poder participar de uma evento, na cidade onde o Sol nasce primeiro, João Pessoa-PB que irá reunir:
 
Prof.Dr. Eliseu Martins – FEA/USP
Prof. Dr. Sérgio de Iudícibus – FEA/USP e PUC SP
Prof. Ld. Lino Martins da Silva - UERJ
Prof. Jorge Expedito de Gusmão Lopes, Ph.D – UFPE
Prof Dr. Jorge Katsumi Niyama – UnB
Prof Dr. Edilson Paulo – UFPB
Prof. Dr. Alexsandro Broedel Lopes – Diretor da CVM e da FEA/USP
Prof. Dr. Natan Szuster - UFRJ
Profa. MSc. Fortunée Rechtman Szuster - UERJ
Prof Dr. Josir Simeone Gomes - UERJ
 
Essa oportunidade ÚNICA acontecerá em João Pessoa-PB, dias 10, 11 e 12 de Novembro de 2011, no Auditório do Tropical Hotel Tambaú, então está esperando o que ?
 
Visite já o http://www.sbtcont.com e faça sua incrição,
 
Tá na dúvida? Conheça João Pessoa e apaixone-se: http://www.youtube.com/watch?v=gu4SOrr4zWM&feature=related 
 
Lembre-se as vagas são LIMITADAS e este investimento custará:
 
Estudante
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) até 30/09
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) após 30/09
 
Profissional
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) até 30/09
R$ 200,00 (duzentos reais) após 30/09
 
Faça o depósito na conta corrente
 
Banco do Brasil - Cód.: 001
Beneficiário: ABTCONT
Agência: 4996-4
Conta Corrente: 60000-8

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

 Hoje tivemos a notícia de a Moody's rebaixou o rating do Japão, o que já impactou a abertura das Bolsas locais. Resta-nos esperar a abertura da nossa para medir o impacto.

O pior disso é que ontem já houve uma boa recuperação, com um bom volume de negociações. A agência justificou o Aa3 porque "muitos fatos tornam difícil para o Japão desacelerar o crescimento da relação dívida/PIB" (Fonte aqui).

Abaixo segue um texto falando sobre as duas principais agências de rating, retirado do blog Avaliação de Empresas:

O texto já é antigo, mas vale a pena a reflexão:

Existe uma boa razão por que a S&P, e não a Moody´s, rebaixaram os Estados Unidos. As duas empresas não medem a mesma coisa com seu rating de crédito.


O rating da S&P procura mensurar somente a probabilidade de default. Nada mais que isto; não o tempo que o emissor provavelmente permanecerá em default, não o meio esperado como o default será resolvido. Mais importante, a S&P simplesmente não cuida do montante de dinheiro que os investidores ficarão depois que o emissor ficar em default.


Moody´s, pelo contrário, está interessada não na probabilidade de default per se, mas nas perdas esperadas. A probabilidade de default é parte do total de perdas esperadas – mas então você tem que levar em conta a probabilidade de quando irá ocorrer.


A diferença, como aplicada ao rating de crédito externo dos Estados Unidos, é enorme. Não existem dúvidas que os Estados Unidos possuem condições de pagar suas dívidas e que o default será somente temporário. (The difference between S&P and Moody’s)


Neste mesmo texto o autor destaca dois outros fatos interessantes:

a) A nota da SP é política, não econômica. Por este motivo, um país como o Equador, que possui bons fundamentos econômicos, possui uma nota tão reduzida

b) Cair de nota é pior que aumentar. Assim, o efeito de uma redução de AAA para AA é maior que o aumento de A para AA.

terça-feira, 23 de agosto de 2011



Nós que escrevemos esse blog temos o prazer de divulgar o maior evento de Contabilidade do ano (talvez um dos melhores da década e o melhor que a Paraíba já recebeu, por que não? kkk). O evento contará com os maiores nomes da Teoria da Contabilidade brasileira.



Esse é o tipo de evento que não se pode perder. As inscrições serão feitas no site do evento: www.sbtcont.com


Esperamos todos vocês lá!

“Teoria da Contabilidade: Fonte de Inspiração para a Regulação e Prática Contábil”

Cidade: João Pessoa/Paraíba
Local do Evento: A confirmar
Data: 10, 11 e 12 de novembro de 2011
Destinatários: Professores; Pesquisadores, Especialistas; Estudantes; Profissionais; Outros.

PRESIDENTE HONORÁRIO:   Prof Dr. Sérgio de Iudícibus
COORDENADORA NACIONAL:  Profa Marcleide Pederneiras
                                

QUINTA-FEIRA – 10/11/2011

17:00 - Credenciamento
19:00 - Abertura oficial do evento

20:00 às 21:00 - Palestra de Abertura
Tema: Teoria da Contabilidade: Fonte de Inspiração para a Regulação e Prática Contábil - Sérgio de Iudícibus


SEXTA-FEIRA – 11/11

08:30 às 10:00 - Palestra
Tema: A teoria da Contabilidade aplicada ao setor público: falsos conflitos históricos entre a prática e a teoria. - Lino Martins


10:00 às 10:30 - Intervalo

10:30 às 12:00 – Palestra
Tema: Educação Contábil e suas ações na construção do conhecimento: teorias e práticas Prof. Jorge Expedito de Gusmão Lopes,

12:00 às 14:00 - Intervalo para almoço

14:00  às  15:30 Horas - Palestra
Tema: A Utilização do Método de Aprendizado Ativo no Ensino da Teoria de Contabilidade: Uma Análise sobre A Disseminação da Informação Contábil e a Formação de Contadores no Brasil - Josir Simeone Gomes


15:30 às 16:00 Coffee Break

16:00 às 17:30 Horas - Palestra
Tema: Normatização Contábil Baseada em Princípios e Não em Regras - Desafios para a Teoria da Contabilidade. Prof Dr. Jorge Katsumi Niyama


SÁBADO – 12/11/2011

8:30 às 10:00 Horas – Palestra
Tema: "Afinal, para que serve a Teoria Contábil na Prática?" Prof. Dr. Natan Szuster, Profa. MSc. Fortunée Rechtman Szuster

10:00 às 10:30 - Intervalo

10:30 às 12:00 Horas -  Palestra
Tema: Pesquisa em Contabilidade Importância para o Mercado de Capitais - Prof. Dr. Alexsandro Broedel Lopes
12:00 às 14:00 - Intervalo para almoço

14:00 às 15:30 Horas – Palestra
Tema: a confirmar - Prof Dr. Edilson Paulo
15:30 às 16:00 Coffee Break

16:00 às 17:30 Horas  - Palestra de Encerramento
Tema: Vínculo entre Teoria da Contabilidade e Normas Internacionais de Contabilidade - Prof. Dr. Eliseu Martins

A Contabilidade Pública brasileira vem passando por um processo de convergência das normas brasileiras ao padrões internacionais (normas emitidas pelo IPSASB). Nesse contexto, as Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) oriundas desse processo, conduzem a uma série de mudanças quanto à contabilidade aplicada aos entes públicos. Sendo a principal inovação a mudança do enfoque contábil, passando de um exclusivamente orçamentário e indo à direção do enfoque patrimonial, onde, para os estudiosos da área, essa mudança de enfoques representa uma revolução na contabilidade pública brasileira.

Para um melhor entendimento desse enfoque patrimonial, que é o objeto da Contabilidade como ciência, o Prof. Ld. Lino Martins, talvez o principal expoente na área pública brasileira, traz, em seu blog, uma série de estudos sobre o objeto da contabilidade, que é o Patrimônio. Assim, contribuindo para um melhor entendimento do que essa 'nova' contabilidade pública nos espera.

Segue o post:

Dando continuidade ao nosso propósito de estudar os percussores da Contabilidade como ciência do patrimônio este Blog, divulga hoje, a publicação de trechos de artigo de autoria do Professor Doutor Vicenzo Masi, publicado no Mensário Brasileiro de Contabilidade (sd) e tradução do Professor Francisco Valle, intitulado OS FENOMENOS PATRIMONIAIS COMO OBJETO DA CONTABILIDADE


O Professor Masi foi ex-docente de Contabilidade Geral e Aplicada na Faculdade de Economia e Comércio da Universidade de Bolonha (Itália). Jubilado do Instituto Técnico Comercial “PIER CRESCENZI”.

Eis alguns trechos deste precioso estudo:

“É sabido que da Contabilidade foi dado um grandíssimo numero de definições e de modos muito diferentes foram entidades a sua tarefa, o seu objeto, as suas partes, os seus métodos, as suas relações com os outros ramos do saber: todavia, através da diversidade das direções, e dos sistemas, ela conservou um caráter fundamental e constante que a diferenciou sempre de qualquer outra forma de saber”.

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“Mas quando nos inícios do Renascimento se começou a teorizar em matéria de Contabilidade, o objeto das pesquisas movimentou-se para o estudo das contas, além dos métodos de revelação dos movimentos patrimoniais, máxime daquele método das partidas dobradas que teve como ilustrador Luca Paciolo no “Tractatus de Computis et Scriptures” inserto na sua Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalita que remonta, na sua primeira edição, a 1494”.

…………………………………………………

“As primeiras exposições teóricas, embora fossem rudimentares em matéria de Contabilidade , ali compreendido tudo quanto se referia aos “cômputos”, deram origem a numerosos trabalhos, assinaladamente nos países europeus, que levaram a reputar a Contabilidade como uma disciplina que se ocupa do estudo das “contas” e, em geral, de “instrumentos” e de métodos de “relevação” da riqueza administrada nas aziendas, para finalidade de gestão aziendal ou em fase de constituição, transformação, fusão, cessão ou liquidação de aziendas, ou melhor, de patrimônios aziendais”.

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“Mas com o aprofundamento das pesquisas de Contabilidade, que tiveram, acentuadamente na Itália, na segunda metade do século transacto uma grande renovação[1], evidenciou-se bem depressa que, limitar a Contabilidade nos confins da assim denominada “ciência das contas”, como antes foi definida – quase acolhendo a idéia difusa do conhecimento vulgar que se estava radicando em matéria de Contabilidade, reduzida a uma metodologia contábil, e também malgrado idéias contrastantes[2] – era querer limitar o objeto e as finalidades de uma ordem de conhecimentos que, com a ampliação das aziendas, com a multiplicação das trocas, o desenvolvimento da industria e dos tráficos, com o complicar-se também da vida econômico-financeira e social das entidades públicas e para uma cautelosa administração da sua administração patrimonial, apareceram e tornaram-se sempre mais vastas e complexas”.

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“Em determinado momento revelou-se nitidamente a exigência de estudar os “fatos” ou “fenômenos” objeto da revelação por meio das contas, entendidas em sentido lato (dos inventários à prestação de contas), para podermos efetuar uma relevação correta; mas o passo seguinte não poderia ser senão aquele de formar objeto de pesquisa direta dos fatos ou fenômenos patrimoniais idênticos, que constituíam o objeto da relevação, onde a relevação , na sua totalidade, se manifestou nos seus instrumentos, nos métodos, nos seus procedimentos a serviço da exigência do conhecimento e aqueles instrumentos, procedimentos, métodos, tornaram a ser aquilo que foram sempre, desde as origens mais distantes, senão meios a serviço da Contabilidade e utilizados por ela para tornar mais fácil e sempre mais prespiqua a coleta de dados para uma mais cautelosa, oportuna e conveniente “administração” ou “governo econômico” do patrimônio das aziendas de qualquer natureza”.

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“Daqui a necessidade de estudar o patrimônio e os fenômenos que apresenta, que se tornam, como disse um filosofo Giacomo Donati, o essencial da Contabilidade, enquanto o aparelhamento contábil, por assim dizer, se torna elemento secundário, subordinado aos fins patrimoniais e adaptado a eles”.[3]

………………………………………………………

“A Contabilidade estuda fatos e fenômenos que são observados no mundo aziendal; mas não se ocupa de todos os fenômenos aziendais, mas só de uma classe distinta deles – aliás vastíssima – aqueles que denominamos “patrimoniais””.

………………………………………………….

“Pelo aspecto filosófico, alguns fazem distinção entre fato e fenômeno; a voz fenômeno deveria ser usada para indicar tudo aquilo que pode ser observado, onde a voz fato, conquanto seja usada como sinônimo, teria um significado mais extenso. Ela abrangeria não apenas os fenômenos observáveis, mas também os não observáveis. Assim, a queda de um corpo será um fenômeno, a gravitação um fato”.

………………………………….

“Em Contabilidade será um fato a imobilização financeira, a solvabilidade pelo menos; será um fenômeno a falência, conseqüência de uma insolvabilidade geral. É um fato, a rentabilidade, um fenômeno a manifestação de certo resultado, e assim por diante.

Os fatos que constituem objeto de estudo em Contabilidade ……que é dado pelo estudo do patrimônio aziendal no aspecto estático, isto é, nos seus elementos e seus valores, considerado em determinado momento e nas condições de equilíbrio de tais valores; no aspecto dinâmico, isto é, nos investimentos e financiamentos patrimoniais, nos custos, nas receitas e no resultado das empresas; nas entradas e saídas, especialmente financeiras, e no resultado patrimonial, econômico e financeiro, nas entidades (aziendas de distribuição); no aspecto da relevação do patrimônio ou de suas partes em um determinado momento e no seu envolver mediante inventários, orçamentos, escrituração, balanços finais e prestação de contas, seja em fase ordinária de gestão, seja em fase de constituição, transformação, fusão, cessão ou liquidação do patrimônio aziendal”.

“A estática e a dinâmica patrimonial constituem a parte estritamente doutrinária da Contabilidade; a relevação patrimonial constitui a parte instrumental, também formando objeto de reflexão cientifica, enquanto constitui uma metodologia característica da Contabilidade”.

Fonte: Blog Prof. Lino Martins: http://linomartins.wordpress.com

sábado, 20 de agosto de 2011

Ensino, pesquisa e extensão constituem as três funções básicas das universidades brasileiras. Essas atividades têm como pressupostos a integração, constituindo assim, o princípio da indissociabilidade, fundamental para a estrutura universitária. Além disso, as práticas universitárias devem primar pela busca do saber e da produção do conhecimento em todas as áreas que integram as suas estruturas.
É com esse intuito que a III Semana Acadêmica do CCHE atuará como instrumento divulgador do conhecimento e possibilitará, através de suas diversas atividades, a geração de novos conhecimentos. Além disso, pretende motivar os participantes a continuarem percorrendo o caminho na direção do desenvolvimento científico e fornecer bases para um ensino mais adequado para cada realidade. Este evento reúne estudantes, professores, pesquisadores e profissionais, que apresentam e discutem temas relacionados as suas respectivas áreas, referentes aos três cursos aqui lotados: Ciências Contábeis, Licenciatura em Letras (habilitações em língua espanhola e língua portuguesa) e Licenciatura em Matemática.
SUBMETA SEU ARTIGO, PARTICIPE E CONTRIBUA PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO!
Para mais informações: http://semac.uepb.edu.br/

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Se depender das cooperativas brasileiras, a implementação das Normas Internacionais de Contabilidade não acontecerá tão cedo, com exceção daquelas que seguem as regras das suas agências reguladoras, em especial as cooperativas de Créditos e as Operadoras de Planos de Saúde. No entanto, no caso das cooperativas em que a contabilidade é completamente diferenciada, tanto em nomenclaturas quanto em interpretação de contas e sistema tributário, padronizar como requer a lei, parece uma tarefa um tanto quanto complicada.

Mas, para facilitar o entendimento e o trabalho dos contadores, em especial em relação às cooperativas do segmento agropecuário, o Sistema Ocergs Sescoop/RS está lançando um Manual de Contabilidade. Com aproximadamente 300 páginas, o documento vai contemplar os aspectos básicos da contabilidade e as legislações específicas aplicáveis a eles. Além disso, haverá um capítulo reservado para uma abordagem completa sobre a aplicação prática das normas trazendo um modelo de plano de contas e de demonstrações contábeis. A organização e autoria são do contador e coordenador da Comissão Contábil-Tributária do Sistema Ocergs/Sescoop/RS, Dorly Dickel, que acredita finalizar a obra até final de agosto, para ser distribuída em janeiro de 2012.

A normativa que está revolucionando o universo contábil foi instituída em 2007 no Brasil após a publicação da Lei 11.638, a International Financial Reporting Standards (IFRS), interpretada e organizada pela International Accounting Standards Board (IASB), presente em 112 países. De acordo com Dickel, que é especialista em cooperativismo, enquanto não houver resolução de alguns pontos polêmicos, não haverá implementação. Segundo ele, o conflito está nas próprias normas.

O Rio Grande do Sul reúne 601 cooperativas cadastradas na Ocergs (Sindicato e Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul). São cerca de 2 milhões de associados, que geram 50 mil empregos diretos com um faturamento anual de R$ 18 bilhões. As cooperativas gaúchas são responsáveis por 10,11% do PIB do Rio Grande do Sul.

A demanda contábil do setor é grande e há alguns pontos polêmicos para a aplicação das novas regras internacionais que envolvem questões conceituais. A instrução emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o ICPC 14, modifica o lançamento da cota-parte dos cooperados para o Passivo Não Circulante. A cota-parte corresponde ao capital social que visa a assegurar a estabilidade patrimonial da sociedade. Essa determinação é uma tradução da IFRIC 02, publicada em novembro de 2004 pelo IASB.
Dickel explica que, no entendimento do Comitê, o capital da cooperativa é um instrumento financeiro, mas, conforme ele, ela é um instrumento patrimonial e deve manter-se no patrimônio líquido, pois, do contrário, alteraria o próprio resultado do balanço, sendo classificada em dívida. “Entendo que é um enorme equívoco a reclassificação, pois acima de tudo contraria o próprio pronunciamento conceitual básico emitido pelo CPC”, indigna-se o contador que vê nesta alteração a perda da essência da contabilidade.

Além disso, na explicação de Dickel, a Lei nº 5.764/71, diz que o capital somente pode ser devolvido aos cooperados quando houver demissão, eliminação ou exclusão da sociedade. Ocorrendo um desses eventos, ele deve ser reclassificado para o passivo, pois passa a ser uma exigibilidade. “Enquanto não acontecer nenhum desses eventos, o capital não satisfaz os requisitos para ser classificado desta forma”, argumenta.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado pela Resolução nº 1.055/05 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem o objetivo de estudar e emitir procedimentos contábeis, levando em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Mas o assunto tem merecido a atenção do CFC e de um grupo de contadores com integrantes de diversos estados que se reúnem para discutir esse e outros pronunciamentos do Comitê. Dickel, que é representante das cooperativas gaúchas nesses debates, diz que os colegas também entendem que as cotas de capital devem permanecer no patrimônio líquido das cooperativas. Segundo ele, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) está liderando as negociações acerca do assunto e cogita a realização de um workshop internacional para tratar do tema. “Na Europa que já está com o processo de convergência praticamente concluído, o capital das cooperativas permanece classificado no patrimônio líquido”, comenta.

Apesar das divergências, Dickel considera positiva a adoção das normas internacionais e diz que elas deverão ser adotadas pelas grandes, médias e pequenas cooperativas. “É evidente que o objetivo é aumentar a confiabilidade das informações divulgadas e isso, em última análise, visa a construir um cooperativismo mais seguro, confiável e transparente, tanto para os associados quanto para os bancos e fornecedores em geral”, finaliza.

Balanço da Santa Clara vai seguir modelo antigo
A cooperativa alimentícia Santa Clara, de Carlos Barbosa, está cautelosa com relação à adoção das normas internacionais de contabilidade. “As mudanças vão acontecer, pois são irreversíveis, mas gradualmente”, destaca a gerente de contabilidade Lourdes Gabriel Fracalossi. A explicação para que a reformulação do setor seja mais lenta não é difícil de deduzir. “São muitas as mudanças e leva-se algum tempo para se adaptar. Além do mais, as regras para esta modalidade contábil variam muito e estão sendo constantemente orientadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)”, justifica Lourdes. “Temos que nos adequar e já estamos fazendo algumas implementações, mas com dificuldades”, confessa.

Em razão disso, a cooperativa está a passos lentos, embora observe os pronunciamentos do CPC, que, segundo a contadora, existem opiniões divergentes, principalmente em relação ao que se refere à redução ao Valor Recuperável de Ativos, ou Impairment, que na prática é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. “Neste item, estamos nos adaptando, mas com cautela”, salienta Lourdes.

A cooperativa contratou uma empresa especializada para fazer a avaliação da vida útil dos bens e a redução do valor recuperável. Este levantamento, segundo a contadora, também muda os resultados da empresa, o que, em sua opinião, é uma das principais dificuldades da adaptação. “A vida útil dos bens é uma questão de julgamento, até que ponto isso é bom para a empresa?” questiona. Ela diz que as demonstrações contábeis da Santa Clara já estão praticamente adequadas às normas internacionais, mas o balanço de 2010 não seguirá o novo modelo. No caso do ajuste do valor presente, a cooperativa emite cerca de 250 mil documentos mensais, entre notas e cupons fiscais. “Imagina trazer tudo isso a valor presente”, esclarece Lourdes.

De acordo com o contador e coordenador da Comissão Contábil-Tributária do Sistema Ocergs/Sescoop, Dorly Dickel, a adoção do ajuste a valor presente e de taxas de depreciação em conformidade com a vida útil dos bens, valor justo de ativos, reclassificação e avaliação de bens intangíveis, classificação e avaliação de ativos biológicos, instrumentos financeiros, avaliação de propriedades para investimentos, são alguns dos aspectos das normas internacionais que possuem grande influência na apresentação dos balanços e na apuração dos resultados das cooperativas. Mas, segundo ele, o processo de convergência está avançando gradativamente.

Área de saúde é obrigada a adotar as regras
O Sistema Unimed, assim como outras cooperativas de saúde, obedece às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) que determina a aplicação das normas internacionais já para o balanço de 2010. De acordo com o gerente do Núcleo Contábil da Unimed do Rio Grande do Sul, Jaime Luiz Becker, a dificuldade para aplicação do novo formato está na própria interpretação, muitas vezes divergente do entendimento dos contadores e auditores.

Entre elas, está a Instrução do Comitê de Pronunciamento Contábil nº 10, o ICPC 10. “Estamos analisando a legislação da ANS, a Instrução Normativa nº 47 e súmula 18, nas quais entendemos que possa existir uma possível contrariedade quanto aos registros do custo atribuído, o chamado deemed cost do Ativo Imobilizado com a determinação do ICPC 10.” Apesar disso, segundo ele, a contabilidade das 26 Unimeds gaúchas está totalmente adaptada às regras internacionais.

Especialista em cooperativismo, o coordenador da Comissão Contábil-Tributária do Sistema Ocergs/Sescoop, Dorly Dickel, estranha a determinação da ANS que solicita o estorno da avaliação do imobilizado pelo custo atribuído, realizado em 2010. “Inexplicável essa atitude da agência, pois o procedimento contábil adotado está regulamentado pelas normas internacionais e, além disso, em muitos casos existia uma defasagem entre o valor contábil dos bens e o valor justo em cerca de 300%, isto porque a última correção do valor somente foi permitida legalmente em dezembro de 1995”, esclarece Dickel.
Mesmo com algumas divergências de interpretação das agências reguladoras com os pronunciamentos contábeis, Dickel comenta que, na carteira de clientes do seu escritório de contabilidade e auditoria, das 150 cooperativas, aproximadamente 40 delas pertencem ao ramo da saúde e todas elas estão atendendo às normas internacionais.

Fonte: Jornal do Comercio/RS - 17/8

Privatizada há menos de 15 anos, a Vale já não fala mais português quando apresenta seus resultados trimestrais. A companhia, que possui a matriz no país e é uma das mais negociadas na BM&FBovespa, compondo a maior fatia do principal índice da bolsa, mantém como rotina, quando divulga balanço, apenas uma conferência para analistas de bancos e consultorias, na qual só se fala inglês. 


(...) "Não é exigência legal, então não há o que a CVM possa fazer em relação a isso, ou que pretenda fazer", disse ontem a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, durante evento para apresentação da Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef).


(...) Segundo a assessoria de imprensa da Vale, a conferência com analistas só acontece em inglês porque essa se tornou a língua comum dos especialistas financeiros. (...) 


Segundo Haroldo Levy, coordenador do Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim), as boas práticas de mercado apontam na direção oposta. Logo no seu primeiro pronunciamento, emitido em outubro de 2005, o comitê abordou o assunto. Na sexta prática,descrita no documento intitulado "Teleconferências", o Codim prega que "a companhia deve sempre realizar a teleconferência para o mercado brasileiro em português". (...) 


Vale não fala português nas apresentações de balanço - Marcelo Mota e Juliana Ennes - Valor Econômico - 04/08/2011

Acesso em Contabilidade Financeira

quarta-feira, 17 de agosto de 2011


Em 27 de junho deste ano foi publicada a Lei 12.431, oriunda da conversão da Medida Provisória 517/10, que, dentre diversos assuntos, alterou a Lei das Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas). O advogado Sillas Battastini Neves, do escritório Zulmar Neves Advocacia, explica que estas modificações alteraram procedimentos relacionados à emissão, resgate e amortização de debêntures e a revogação do artigo 60 da Lei 6.404.


JC Contabilidade - Em que consistiram as alterações da lei?


Sillas Battastini Neves - Na modificação dos procedimentos relacionados à emissão de debêntures, na autorização da utilização de livros societários eletrônicos, na permissão de participação remota nas assembleias de companhias abertas e na dispensa da obrigatoriedade de que membros do conselho de administração sejam acionistas.


Contabilidade - O que significa esta alteração na matéria de debêntures?


Neves - É que a partir de agora as emissões de debêntures não ficam mais limitadas a determinado valor, e as companhias podem adquirir debêntures de sua própria emissão, nos valores especificados pela lei.


Contabilidade - De que forma esta modificação facilita o dia a dia das empresas?


Neves - Ela permite com que as empresas tenham mais flexibilidade ao realizar suas operações de emissão de dívida, esticando prazos e aumentando a captação da poupança popular, com prazos de vencimento mais razoáveis, principalmente para a obtenção de capital de giro e rendimentos extremamente atrativos para investidores.


Contabilidade - No que reflete a autorização para utilização de livros eletrônicos? Isso facilita as rotinas das empresas?


Neves - A lei permitiu que as companhias abertas tivessem quase 100% de seus livros escriturados de forma eletrônica, o que facilitará não só a rotina da escrituração, mas também a análise em eventuais fiscalizações dos órgãos regulamentadores.


Contabilidade - Como se dá a participação remota em assembleias?


Neves - O primeiro passo é a companhia aberta ter adotado esta faculdade nos seus estatutos sociais. Via de regra, o procedimento mais realizado por empresas terceirizadas é muito simples. Realiza-se cadastro, envia-se documentação e emissão de certificado digital. Após a verificação das informações, o acionista já fica apto a votar quando ocorrer a assembleia. O interessante desta modalidade é que o acionista tem a faculdade de votar a partir da publicação do edital de convocação, até um dia antes da realização da assembleia física. O sistema fornece todos os documentos necessários para análise do mérito das deliberações, permitindo inclusive proposição de pautas e discussão acerca dos temas. Depois da realização da reunião, a qual inclusive o participante remoto poderá acompanhar online, ele recebe um certificado de voto.


Contabilidade - O que muda com a permissão de conselheiros não acionistas?


Neves - Como o Conselho de Administração é o órgão responsável pelas diretrizes organizacionais das companhias, elas buscam profissionais de mercado, alinhados com o setor e com as práticas de gestão. Até então, sempre que se procurava referidos profissionais, os acionistas tinham que ceder ao menos uma única ação, de modo que este profissional pudesse participar do Conselho de Administração, uma vez que era exigência legal que os membros do Conselho fossem acionistas. Com o advento da legislação esse requisito de ser acionista deixa de existir, flexibilizando a contratação de profissionais, sem torná-los acionistas.


Contabilidade - Essa mudança está alinhada com as boas práticas de governança corporativa?


Neves - As boas práticas de governança implicam uma gestão com transparência e a prática de contratação de conselheiros sob a égide da lei anterior afrontava este princípio. Esta inovação termina com uma prática falsa de um bom número de empresas que tornava uma pessoa acionista somente por uma imposição legal, o que não se justificava.


Contabilidade - Porque da importância de um conselheiro de administração independente.


Neves - Quanto mais independente um conselheiro puder ser, melhor, mais valor gera para a companhia frente ao mercado e aos investidores. Seu objetivo maior deve ser a perpetuidade da companhia e a multiplicação do capital investido, isto é, afastado de qualquer outro interesse que não este. Portanto, um conselheiro que seja um profissional de mercado, efetivamente independente (não apenas no nome), não acionista, atente as melhores práticas de governança, que preceituam, basicamente, a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa.


Fonte: Jornal do Comércio - RS.



O principal objetivo da tese de doutorado de Cristiane Benetti, defendida dia 20 de junho, foi determinar como os indivíduos envolvidos no processo de contábil veem o papel da informação contábil em um ambiente econômico, onde os mercados de capitais são dominantes. O estudo também tenta determinar se os International Financial Reporting Standards (IFRS) desempenham uma parte no cumprimento desse papel.

Para este fim, a autora comparou as percepções dos agentes financeiros, analistas financeiros e auditores de dois ambientes de mercado bem diferentes, usando a Europa como variável para mercados de capitais bem desenvolvidos e o Brasil como variável para um mercado de capitais menos desenvolvido.

Através dessa pesquisa, a autora identifica se os produtores de informações contábeis (diretores financeiros), os usuários dessas informações (os analistas financeiros) e os verificadores da informação contábil (auditores) compartilham a mesma opinião sobre a utilidade e os objetivos do processo de contabilidade financeira.

A realização do estudo em vários países é um meio potencial para determinar se, e como, o ambiente econômico afeta as opiniões dos usuários das informações contábeis. O instrumento de pesquisa foi validado em três idiomas (francês, inglês e português) e aplicado em seis grupos de países (um para o Brasil, quatro diferentes grupos para os paises europeus e um para outros participantes voluntários). Foi utilizada a estatística descritiva e análise de correspondência múltipla (ACM) para a análise e interpretação dos resultados. Nossos resultados sugerem que a atividade dos nossos participantes (analista financeiro, auditor ou diretor financeiro) produz menos interferência em seu comportamento ou opinião do que o país que eles trabalham.

Doutorado Contabilidade

Cristiane Benetti
Tema: Stakeholder perceptions of IFRS utility
Orientador: Prof. Dr. Iran Siqueira Lima
Comissão: Profs. Drs. Luiz Paulo Lopes Fávero, Pascal Dumontier, Richard Saito, Bernand Raffournier e Charles Eric Jean G. Piot.

Fonte: FEA-USP
O projeto de extensão A CONTABILIDADE AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, coordenado pela professora Renata Paes de Barros Câmara, convida todos para palestra sobre a Reciclagem.




Inscrições no e-mail: robson_lld@hotmail.com



A IFRS Foundation irá fazer pela primeira vez na América do Sul a sua conferência. Será realizada em São Paulo, nos dias 27 e 28/10, no Tivoli São Paulo Mofarrej, contando com líderes em financial reporting do setor privado, reguladores, contadores e membros do IASB, incluindo o novo Chairman, Hans Hoogervorst e o Vice-chair, Ian Mackintosh.
O evento contará com os seguintes Highlights:

  • The future of IFRS and the path forward for the IASB
  • IFRSs technical update: active projects and new and amended IFRSs
  • Preparers’ perspectives
  • Regulatory update
  • IFRS implementation in Latin America
 Maiores informações no site do IASB.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Data
Horário
Local
Curso
Valor (R$)
Instrutor
13/08
08:00 as 17:00 h
CRC – João Pessoa
Escrituração Contabil para MPE
30,00
Fabio Firmino
15/08
08:00 as 12:00 h
Sebrae – Patos
Escrituração Contabil para MPE
30,00
Fabio Firmino
16/08
18:00 as 22:00 h
CRC – João Pessoa
A expressão da contabilidade gerencial no êxito da gestão comercial de varejo – Parte 1
50,00
Elio Pimenta
17/08
18:00 as 22:00 h
CRC – João Pessoa
A expressão da contabilidade gerencial no êxito da gestão comercial de varejo – Parte 2
-
Elio Pimenta
18/08
18:00 as 22:00 h
CRC – João Pessoa
A expressão da contabilidade gerencial no êxito da gestão comercial de varejo – Parte 3
-
Elio Pimenta
20/08
08:00 as 17:00 h
Centro Cultural Geraldo Vandré – Catolé do Rocha
Escrituração Contabil para MPE
30,00
Fabio Firmino
22/08
08:00 as 17:00 h
Sebrae – Pombal
Escrituração Contabil para MPE
30,00
Fabio Firmino
24/08
08:00 as 18:00 h
CRC – João Pessoa
Planejamento Tributário
30,00
Elton John
26/08
08:00 as 17:00 h
Auditório do INSS – Guarabira
Planejamento Tributário
30,00
Elton John
27/08
08:00 as 17:00 h
Sebrae – Cajazeiras
Escrituração Contabil para MPE
30,00
Fabio Firmino
29/08
08:00 as 17:00 h
Sebrae – Sousa
Escrituração Contabil para MPE
30,00
Fabio Firmino
29/08
08:00 as 18:00 h
Sub-sede CRC – Campina Grande
Planejamento Tributario
30,00
Elton John
31/08
09:00 as 17:00 h
SEBRAE - Patos
Planejamento Tributário
30,00
Elton John