O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou no dia 25 de novembro de 2011 a Norma de Custos para o Setor Público que, sem dúvida, constitui um marco histórico da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil.
A Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T SP 16.11 (Custos no Setor Público) – que estabelece as diretrizes básicas para implantação de Sistema de Informações de Custos no serviço público – era, muito mais, uma necessidade gerencial do que uma exigência legal.
A Norma de Custos contempla ainda a obrigatoriedade da utilização do sistema de custos, que deve ser implantando em todo o setor público e na administração pública, abrangendo todos os entes e poderes.
Não temos dúvida em afirmar que o sistema de custos estará representa uma grande mudança de paradigma na postura de administradores e controladores públicos que ao longo dos anos sempre focaram, ora nas ações de entrada (compra de bens e serviços), ora nos produtos finais
(bens ou serviços produzidos).
A partir da sua implementação a administração pública estará dividida em dois períodos distintos, a saber:
ASC – Antes do Sistema de Custos
DSC – Depois do Sistema de Custos
Fonte: http://linomartins.wordpress.com/2011/11/28/cfc-aprova-norma-de-custos-do-setor-publico-reflexoes-sobre-sua-implementacao/ Blog do Prof. Dr. Lino Martins
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