Tentei enviar, na sexta-feira, uma reclamação por meio do site da CVM, mas não consegui (tente por aqui). Então enviei o email abaixo à Ouvidoria (ouvidor@cvm.gov.br) e à Assessoria de Comunicação (imprensa@cvm.gov.br e asc@cvm.gov.br).
Fiz também uma sugestão ao Ministério Público Federal, por aqui.
Fiz também uma sugestão ao Ministério Público Federal, por aqui.
Segue o email e recomendo que todos os que se sentem lesados façam o mesmo.
Precisamos ampliar o conceito de investidor ativista!
Boa noite, sou Luiz Felipe de Araújo Pontes Girão, investidor e Professor de avaliação de empresas.
Sinto-me lesado todas as vezes em que vejo que alguns insiders negociam com ações das empresas antes da divulgação de fatos relevantes e nós só ficamos sabendo disso no dia 10 do mês seguinte ao da operação.
Em 2013, em uma entrevista, o então Presidente Leonardo Pereira disse que a Instrução CVM 358/2002 estava sendo revista. Todavia, até hoje não vimos nenhuma alteração.
Há cerca de 2 anos entrei em contato por telefone com a CVM e também fui informado de que a Instrução estava em vias de ser alterada. Porém nenhuma informação adicional me foi dada.
Agora, com o caso da JBS, assim como foi com o caso do grupo EBX, o Mercado clama por uma melhoria em alguns processos do mercado de capitais. A alteração dos prazos da 358 são mais que urgentes.
Gostaria de mais informações sobre isso. Se vocês têm interesse em alterar esta regulamentação, se ela está em processo de alteração ou alguma outra informação.
A base para o meu questionamento está aqui neste link: http://contabilidademq.blogspot.com.br/2017/05/operacoes-da-jbs-ate-quando-cvm-vai-permitir-isso.html
Agradeço antecipadamente pela resposta.
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