Consolidação das Demonstrações Financeiras - IFRS 10 (Parte 1) - Blog ContabilidadeMQ

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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Consolidação das Demonstrações Financeiras - IFRS 10 (Parte 1)


O IASB/FASB, em projeto conjunto, aprovaram a IFRS 10 (Consolidação das Demonstrações Financeiras), em Maio de 2011. Esta nova norma, que já vinha sendo discutida desde 2002, vai se tornar obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2013, e irá substituir a IAS 27 e a SIC 12 (Interpretação da IAS 27).

A principal 'novidade' da IFRS 10 é quanto ao conceito de controle. Isso porque a IAS 27 e a SIC 12 apresentavam conceitos de controle um pouco divergentes. A IAS 27 definia controle como a capacidade que a controladora tinha em gerir as atividades operacionais e financeiras da controlada ou subsidiária. Já a SIC 12 apresentava uma definição de controle mais voltada para a exposição da controladora aos riscos que a controlada transmitia.

Nesse contexto, a IFRS 10 tem como objetivo justamente minimizar essas divergências. E, para isso, em sua definição de controle contempla os dois conceitos anteriormente discutidos. Dessa forma, a IFRS 10 define controle como "uma entidade controla outra quando está exposta a retornos variáveis decorrentes do seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar estes retornos devido ao poder que detém sobre a investida." Portanto, a IFRS 10 valoriza o conceito de risco (que a controlada transmite a controladora), assim como, a capacidade de gerir as atividades relevantes da subsidiária. Lembrando que o tema Consolidação das Demonstrações Financeiras está contido no pronunciamento CPC 36, que este está correlacionado com a IAS 27.

Outra novidade da IFRS 10 (nem tanto assim, pois já estava contido na IAS 27 -IASB, mas não na SFAS 141- FASB) é quanto a obrigatoriedade em consolidar também as Sociedades de Propósitos Específicos (as SPE'S). Quanto a esse ponto, havia, de fato, uma divergência entre as normas do IASB e do FASB. Na norma do FASB a inclusão desses tipos de sociedades era facultativa, na do IASB era obrigatória. E foi nessa "brecha" na norma do FASB (USGAAP) que aconteceu, na opinião de muitos, um dos maiores escândalos empresariais dos Estados Unidos, que foi o caso da Enron.

No caso Enron (de forma bem simples), as Sociedades de Propósito Específico (SPE'S) faziam empréstimos utilizando o nome da controladora, que no caso era a Enron, e depois essas SPE's repassavam esses montantes para a própria Enron, em seguida essas sociedades desapareciam ou faliam misteriosamente. Vale ressaltar que muitas dessas sociedades só existiam no 'papel', mas como eram controladas da Enron (uma gigante, naquele momento!) tinham acesso a tais empréstimos. Pois bem, como a SFAS 141 não obrigava a consolidação desse tipo de sociedade, então... Todos já sabemos o fim disso tudo!

Quanto aos procedimentos e ao tratamento contábil necessários para o processo de Consolidação nada foi mudado em comparação a IAS 27 (inclusive é o mesmo texto). Ressaltando que o objetivo da Consolidação é apresentar as demonstrações contábeis da controladora e sua(s) controlada (s) como se o grupo fosse uma única entidade econômica. E para isso, em obediência ao princípio da entidade (autonomia patrimonial), deve-se realizar alguns ajustes.
No próximo post (clique aqui) terá um exemplo de tipo de ajuste.

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