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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Proposta de suspensão do pagamento de dividendos da Triunfo Participações

Triunfo | Participações e Investimentos (clique no link para acessar o edital de convocação) convocou uma Assembléia Geral Extradordinária (AGE) para deliberar sobre a suspensão dos dividendos de R$ 40 milhões, aprovados na AGO do início do ano. Isso equivalia a R$0,230430 por ação.

A empresa argumenta que houve uma "modificação substancial da situação financeira", desde a data da declaração dos dividendos.

Para compensar os acionistas, a proposta é "que tais dividendos sejam atualizados a partir do  dia  01/01/2017  e  até  a  data  de  seu  efetivo  pagamento  pela  variação  do  Certificado  de Depósito Interbancário -  CDI mais 4%  (quatro por cento) ao ano, em base  pro-rata die, a título de remuneração pela postergação do pagamento dos referidos dividendos".

CDI nais 4% ao ano é uma boa remuneração, aparentemente.

Porém será que a empresa terá condições de arcar com isso, já que não tem como pagar os dividendos este ano?

Em uma olhada rápida nos números, vemos que a empresa tem um índice de endividamento bem alto, baixíssima liquidez, além de vir de prejuízos consecutivos em todos os 3 trimestres de 2016. O price to book (preço dividido pelo valor patrimonial da ação, ou P/VPA) está bem abaixo de 1, o que poderia significar que ação está muito subavaliada.

Todavia, devemos ter cuidado com o price to book, pois podem existir problemas que ainda não estão refletidos na contabilidade, mas que os investidores já perceberam. Ou pode ser apenas problema de liquidez da ação. Ou realmente a empresa está subavaliada. Porém isso eu deixo para quem quiser analisar essa companhia para investir (ela não faz parte da minha carteira).

Mesmo assim, a reação do mercado foi muito forte a esta notícia, vejam o gap:

Fonte: Yahoo! Finanças

fff

Ora, o não pagamento de dividendos devido a dificuldades financeiras, provavelmente por decisões ruins que a gestão tomou não deveria ser um motivo para dar um desconto maior no preço das ações?

Teoricamente sim!

Contudo, a notícia parece ter sido boa para o mercado porque essa possível suspensão dos dividendos reduz o risco de default da empresa, que está rolando o pagamento das debêntures em alguns meses (veja aqui).

Apesar disso, o investimento ainda me parece bem arriscado, porque, pelo que eu entendo do pagamento de dividendos, a empresa deve pagar (Art. 202 da 6404) "como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas (...)" (aí eles falam da regra, quem tiver interessado pode acessar a Lei).

Mais na frente, no parágrafo 4º, a Lei diz:

§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.

A explicação da companhia está no link que postei lá em cima, porém ainda não vi o parecer do Conselho Fiscal.

Dessa forma, há o possível risco legal da operação e o risco de os acionistas não aceitarem a proposta (apesar da boa remuneração que receberão em cima dos dividendos - CDI mais 4% de spread pelo risco).

Estou curioso para saber o que acontecerá nos próximos capítulos.

Para mais posts sobre dividendos, clique aqui.

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