Fui pesquisar na internet se havia esse termo em algum lugar. Acabei encontrando e resolvi compartilhar aqui no blog os dois conceitos, para quem, um dia, encontrá-lo pelos livros.
Segundo o artigo 9º da portaria 977/04, o valor nocional dos instrumentos financeiros derivativos é obtido:
a) Pelo preço do activo subjacente, no caso das opções;
b) Pelo preço de referência, no caso dos futuros sobre valores mobiliários, de natureza real ou teórica, e índices sobre valores mobiliários;
c) Pelo valor nominal, no caso de swaps, forwards, forward rate agreement (FRA) e contratos de futuros sobre taxas de juro de curto prazo.
Exemplo (fonte aqui): um contrato de futuros sobre o índice S&P 500 obriga o comprador a adquirir 250 unidades deste índice. Se o futuro cotar a 1000 USD, então adquirir um único contrato de futuros por 1000 pontos é semelhante ao investimento de 250.000 USD (250 x 1000 USD). Portanto, 250.000 USD é o valor nocional subjacente ao contrato de futuros.
Enquanto que o "valor nominal" é o nosso velho conhecido "valor de face" do título.
Acho que não iremos mais confundir os dois conceitos. O valor nocional pode ser o valor nominal, mas não acontece em todos os casos.
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