Nas minhas aulas sobre Ativo Imobilizado, há um questionamento frequente por parte dos alunos:
Professor, um veículo novo assim que sai da loja já ‘deprecia’ 10%? Devido à desvalorização de mercado?
Para que entendamos essa questão, é importante termos em mente que, fundamentalmente, poderemos recuperar um bem de duas formas básicas:
a) por meio do uso; ou
b) por meio da venda/troca.
Quando uma empresa classifica um bem no ativo imobilizado, intrinsecamente, a intenção inicial da gestão para com esse ativo é recuperá-lo por meio da utilização (valor de uso).
Portanto, a depreciação deve refletir a parcela que foi consumida, por meio da utilização do bem, da capacidade de geração de benefício econômico do ativo.
EXEMPLO 1
Voltando ao questionamento inicial, digamos que, por exemplo, uma empresa adquiriu um veículo novo por R$ 37.000,00 e acredita que esse veículo tenha capacidade de gerar benefício econômico (por meio da utilização) durante 6 anos (período pelo qual acredita recuperar os R$ 37.000 investidos por meio da utilização).
EXEMPLO 1
Voltando ao questionamento inicial, digamos que, por exemplo, uma empresa adquiriu um veículo novo por R$ 37.000,00 e acredita que esse veículo tenha capacidade de gerar benefício econômico (por meio da utilização) durante 6 anos (período pelo qual acredita recuperar os R$ 37.000 investidos por meio da utilização).
Entretanto, assim que o veículo sair da loja e andar 5 km até a empresa, o mercado só o atribui R$ 34.000,00.
Pois bem, se a depreciação deve refletir a perda da capacidade de o veículo gerar benefício econômico por meio da utilização, justificaria depreciá-lo em R$ 3.000,00 assim que o mesmo sair da loja?
Pois bem, se a depreciação deve refletir a perda da capacidade de o veículo gerar benefício econômico por meio da utilização, justificaria depreciá-lo em R$ 3.000,00 assim que o mesmo sair da loja?
Ou melhor, o fato de o veículo sofrer a citada desvalorização de mercado, ao sair da loja, significa que o mesmo perdeu R$3.000,00 da sua capacidade de gerar benefícios?
Acredito que não!
Acredito que não!
Ao sair da loja, desconsiderado a ocorrência de algum sinistro, o veículo permanece com a mesma capacidade de gerar benefícios por meio da utilização, logo, não se deve depreciar os referidos “10% pela desvalorização de mercado”.
EXEMPLO 2
Um outro questionamento que surge é o seguinte:
EXEMPLO 2
Um outro questionamento que surge é o seguinte:
E se o veículo estiver sem seguro e ocorrer um sinistro, reduzindo assim a sua capacidade de geração de benefício econômico por meio da utilização? Devo depreciar esse valor que a empresa não mais irá recuperar por meio do uso?
Mais uma vez, qual seria a resposta?
Para responder a esse questionamento, vamos partir do mesmo exemplo anterior.
Vamos imaginar que o veículo adquirido por R$37.000,00 sofreu um sinistro no trajeto entre a concessionária e a empresa e que o veículo não estava com seguro.
Para responder a esse questionamento, vamos partir do mesmo exemplo anterior.
Vamos imaginar que o veículo adquirido por R$37.000,00 sofreu um sinistro no trajeto entre a concessionária e a empresa e que o veículo não estava com seguro.
Com a ocorrência de tal fato, a expectativa da empresa é que só conseguirá utilizar esse bem por no máximo 5 anos e que o benefício econômico que será obtido pela utilização do veículo nesses 5 anos é estimado em R$32.000,00.
Devido aos danos provocados pelo sinistro, digamos que o valor de mercado (líquido das despesas com venda) do bem passe a ser R$30.000,00.
Deveríamos registrar uma despesa com depreciação no valor de R$5.000 (37.000 – 32.000)?
Considerando que a depreciação é o reflexo da perda da capacidade de geração de benefício econômico do bem PROVOCADA PELA UTILIZAÇÃO, mais uma vez, o veículo não deveria ser depreciado, pois, a redução da capacidade de geração de benefícios de R$ 5.000,00 não foi provocada pelo uso, mas pelo citado sinistro (uma perda e não uma despesa).
Deveríamos registrar uma despesa com depreciação no valor de R$5.000 (37.000 – 32.000)?
Considerando que a depreciação é o reflexo da perda da capacidade de geração de benefício econômico do bem PROVOCADA PELA UTILIZAÇÃO, mais uma vez, o veículo não deveria ser depreciado, pois, a redução da capacidade de geração de benefícios de R$ 5.000,00 não foi provocada pelo uso, mas pelo citado sinistro (uma perda e não uma despesa).
Neste caso, o procedimento mais adequado para ajustar o valor do veículo seria a aplicação do teste de impairment.
O teste de impairment consiste em ajustar o valor contábil de um bem ao seu valor recuperável, isto é, busca impedir que as empresas registrem ou mantenham registrados ativos por valores acima do que ela consegue recuperar.
O teste de impairment consiste em ajustar o valor contábil de um bem ao seu valor recuperável, isto é, busca impedir que as empresas registrem ou mantenham registrados ativos por valores acima do que ela consegue recuperar.
Conforme o CPC 01 (R1), o valor recuperável de um bem é o maior valor que a empresa consegue recuperar ou por meio da utilização ou por meio de uma venda/troca.
Portanto, considerando que o valor recuperável do veículo é o seu valor de uso (R$ 32.000), pois, esse é superior ao seu valor de venda líquido (R$30.000), logo, a empresa deverá registrar uma PERDA por redução ao valor recuperável, no valor de R$5.000.
Esses exemplos nos permitem observar as diferentes finalidades entre dois procedimentos – depreciação e impairment – que por vezes aparentam ter o mesmo objetivo.
Portanto, considerando que o valor recuperável do veículo é o seu valor de uso (R$ 32.000), pois, esse é superior ao seu valor de venda líquido (R$30.000), logo, a empresa deverá registrar uma PERDA por redução ao valor recuperável, no valor de R$5.000.
Esses exemplos nos permitem observar as diferentes finalidades entre dois procedimentos – depreciação e impairment – que por vezes aparentam ter o mesmo objetivo.
Finalizando esta postagem, deixo aqui a seguinte indagação: partindo do objetivo das informações contábeis, e utilizando uma visão econômica, seria possível ajustar os valores dos ativos apenas por meio do teste de recuperabilidade (impairment), descontinuando os ajustes por meio da depreciação?
Acredito que sim, pois existem ativos que são submetidos a Impairment sem aplicação de depreciação.
ResponderExcluirParabéns pelo post, Vinícius é Felipe!!
ResponderExcluirMuito bom! Muito didático.
ResponderExcluirCOMENTÁRIO DE VINÍCIUS (está tendo dificuldade para comentar)
ResponderExcluirObrigado por visitar o nosso Blog.
O objetivo dessa postagem foi o de esclarecer as diferentes finalidades na aplicação dos procedimentos de depreciação e redução ao valor recuperável.
Agradecemos o feedback!
Parabéns, Muito bom o post! Acompanho sempre que posso!
ExcluirE qual comentário (resposta) sobre a indagação final?
Parabéns, excelente!
ResponderExcluirObrigado!
ExcluirQUe explicação! Parabéns!
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