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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Operações da JBS: até quando a CVM vai permitir isso?

Quem acompanha o blog com frequência sabe que uma das linhas de pesquisa em que eu mais trabalhei nos últimos anos foi com relação a insider trading (legal ou ilegal) e informatividade das operações dos insiders (no final do post colocarei os links de alguns artigos meus e de meus colegas coautores). Eu fico muito irritado em ver os problemas de sempre se repetindo, se repetindo e se repetindo de novo.

Como não há provas efetivas de que os insiders da JBS tenham de fato operado com informações privadas (insider trading ilegal), chamo atenção ao fato de que é importantíssimo que saibamos de forma tempestiva quando os insiders das empresas em que investimentos fazem negociações.

Pela regra atual da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Instrução CVM 358/2002), os insiders têm até o dia 10 do mês subsequente à operação para divulgar ao mercado que compraram ou venderam ações da sua empresa. 

Eu sempre enfatizo isso: se o insider negociou no dia 1º de um mês X, ele pode divulgar ao mercado apenas no dia 10 do mês X+1. Perdemos 40 dias de tempestividade da informação. Até lá, nós, pequenos investidores, já fomos duramente expropriados.

Geralmente eles usam esse prazo bem direitinho. Vejam, o caso da JBS um pouco mais a frente.

Além disso, não sabemos exatamente quem foi que negociou com as ações.  

No caso da JBS, foi noticiado que o grupo controlador fez algumas operações de venda (Fonte: Suno Research - são os únicos que eu conheço, aqui no Brasil, que divulgam esse acompanhamento pros seus clientes/leitores) após o início das negociações secretas do acordo de delação premiada (Fonte: Exame)

O CASO DA JBS: venda de ações


Ontem, as ações da empresa (#JBSS3) fecharam cotadas a R$ 8,58 (- 9,68%). Para facilitar as contas e ser conservador, pegarei o preço mínimo do relatório dos insiders de abril (artigo 11 da 358), que foi R$ 10,11 (venda realizada em 20/04/2017). Com isso, quem comprou as ações dos controladores ao preço das vendas de abril, ontem teve uma perda de capital (caso tenha realizado) de 15,13%.

Os controladores evitaram uma perda - considerando que realizaram ontem e que venderam 31.777.500 ações em abril - de (R$ 10,11 - R$ 8,58)*(31.777.500) = R$ 48.619.575

Bom, né? Mas quem, efetivamente, perdeu com isso?

Minoritários e contribuintes perdem direta e indiretamente

Segundo apurou o Valor, durante os dias em que os controladores venderam as ações da JBS, a tesouraria da empresa comprou aproximadamente 60% das ações que foram vendidas. 

Sobrou para os minoritários duas vezes, porque eles são minoritários, mas antes de tudo são também contribuintes com os seus altos tributos que são pagos. 

Vejamos as participações de empresas estatais na JBS: Caixa Econômica Federal = 4,92% e BNDES Participações = 21,32%. A fonte disso é o último formulário de referência da empresa, que foi entregue no dia 11/05/2017.

Para quem não lembra, o BNDES detinha, em 2011, R$ 4 bilhões em debêntures da JBS. Como a empresa não cumpriu uma das cláusulas contratuais, que tratava da abertura de capital nos EUA, a JBS teve que aumentar o capital aqui no Brasil para acomodar a conversão das debêntures em ações. 600 milhões de ações foram emitidas, com valor justo de R$ 7,04.



Será que os controladores fazem operações de compra/venda de ações com frequência? 

Vamos ver os últimos relatórios do artigo 11 da 358, especificamente do acionista controlador:

     Mês/Ano        ---                        Venda/Compra                 ---   Data da divulgação 
Dezembro/2016   ---   Não houve operação                               ---   09/01/2017
Janeiro/2017        ---   Não houve operação                               ---   09/02/2017
Fevereiro/2017    ---   Não houve operação                               ---   08/03/2017
Março/2017         ---   Não houve operação                               ---   07/04/2017
Abril/2017           ---   Venda com volume de R$ 328.521.708  ---   10/05/2017

No artigo "O lado B do insider trading: relevância, tempestividade e a influência do cargo", nós comentamos que os insiders vendem ações por diversos motivos (liquidez, rebalancear a carteira... viajar pros EUA etc), então isso não quer dizer, necessariamente que houve insider trading ilegal. 

Pode ter sido apenas coincidência...

No caso da JBS, é possível que eles tenham realizado essa venda para ajudar a pagar a multa de R$ 225 milhões, pelo acordo de delação premiada.

Só para constar, em dezembro de 2016, a Diretoria da JBS vendeu 10 mil ações (volume de R$ 112.800), em fevereiro de 2017 a Diretoria vendeu 254,5 mil ações (aproximadamente) (volume de 3.145.364) e só foram essas as movimentações deste período para os insiders não controladores.

Caso não tenha havido má fé, a culpa do problema é exclusivamente da Instrução CVM 358/2002 que é totalmente ineficiente e ineficaz. Ela não nos ajuda em muita coisa e isso, como eu disse citando o "Lado B do insider trading", é uma crítica antiga.

Até quando a CVM continuará com essa Instrução sem sentido?! Me pergunto isso há muito tempo. 


O CASO DA JBS: compra de dólares

Com relação à compra de dólares, lembro que no dia de sair a delação, em um grupo de investidores que eu participo, várias pessoas comentaram sobre um movimento estranho nos contratos de dólar. À noite saiu a bomba!

Segundo apurou o Valor, a JBS teria montado uma forte posição comprada em dólar, que poderia ser superior a US$ 1 bilhão. E isso ocorreu entre as 17h00 e 18h00 do dia 17/05/2017.

Só para constar, no dia seguinte à delação, o dólar teve uma valorização de 8,06%. A maior desde 1999 com a maxidesvalorização do real.

A CVM também está apurando isso. Vamos ver no que vai dar, porque tem muita gente chateada com o nosso Xerife. Isso não é nada bom para o desenvolvimento do mercado de capitais e consequentemente do país.

Para finalizar, abaixo estão alguns artigos e outros posts relacionados ao tema. 

Boa leitura e cuidado com a volatilidade dos próximos meses!

Artigos meus sobre o tema do post:
O lado B do insider trading: relevância, tempestividade e a influência do cargo
Avaliação de empresas e a probabilidade de negociação com informações privilegiadas
Preço da Ação, Disclosure e Assimetria de Informação: o Caso OGX

Outros posts do blog sobre o tema deste post:
Tag com todos os posts sobre insider trading daqui do blog
Quanto mais insider trading melhor?
Preço da ação, disclosure e assimetria de informação: o caso da OGX
Eike Batista é acusado de insider trading por Rafael Ferri: falhas na 358?
Rafel Ferri e uma nova (possível) venda de ações da OGX por Eike Batista: falhas na 358?
De novo, Eike? Falhas na Instrução CVM 358
O Lado B do insider trading

2 comentários:

  1. uma grande tristeza mesmo. Me apego no que diz, que nao é nada bom pro mercado. Nada bom mesmo :x

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    1. Espero que a CVM pense, finalmente, em alterar a 358. Práticas como essas não serão impedidas, mas muitas serão evitadas e mesmo que não sejam evitadas, saberemos com mais tempestividade. O prejuízo é menor.

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