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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O QUE É 'CONSOLIDAÇÃO PROPORCIONAL'?

A princípio é importante ressaltarmos que a forma de avaliação dos investimentos por participação no capital de outra companhia depende do tipo de relacionamento entre o investidor e sua investida. Assim, poderemos ter as seguintes situações: (i) pouca ou nenhuma influência, (ii) influência significativa, (iii) controle e (iv) controle compartilhado. No primeiro caso (i), os títulos patrimoniais são classificados como ativo financeiro (instrumentos financeiors) e, portanto, avaliados a valor justo (ou a custo em alguns casos); no segundo caso (ii), são considerados investimentos em coligadas e avaliados por equivalência patrimonial; e, nos demais casos (iii e iv) surgem as controladas e as joint ventures (entidades controladas em conjunto), situação que exige, no balanço individual, a equivalência patrimonial, bem como a consolidação (integral para as controladas e proporcional para as joint ventures).

Conforme visto, a Consolidação Proporcional é exigida para os investimentos em Joint Ventures. Mas o que seria uma Joint Ventures? As Joint Ventures tem origem na aquisição ou formação de uma entidade por dois ou mais empreendedores, sem que um deles sozinho detenha o controle da entidade. O controle conjunto requer que decisões essenciais ao negócio sejam de consenso entre os empreendedores, pelo menos entre os que dividem o poder de controle. Essa partilha do controle é usualmente definida no estatuto ou contrato social ou em documentos firmados à parte.

Lembrar que os empreendedores podem até ter participações societárias diferentes na entidade controlada em conjunto (por exemplo, a Empresa A detém 70% e a Empresa B detém 30%) e, ainda assim, o controle pode ser compartilhado, quando o estatuto ou acordo firmado entre tais acionistas definir que o controle será compartilhado, ou seja, que haverá decisões consensuais entre as partes no exercício do poder para reger as políticas financeiras e operacionais da entidade. Um exemplo comum de entidade controlada em conjunto é quando duas empresas combinam suas atividades em uma linha específica de negócio pela formação de uma entidade distinta, a qual é controlada em conjunto pelas duas empresas instituidoras.


Depois de conceitual Joint Ventures, o que seria a Consolidação Proporcional, afinal?? A consolidação proporcional é “o método de contabilização pelo qual a participação do empreendedor nos ativos, passivos, receitas e despesas da entidade controlada em conjunto são combinadas, linha a linha, com itens similares nas demonstrações contábeis do empreendedor, ou em linhas separadas nessas demonstrações contábeis” (CPC 19).

Ou seja, a consolidação proporcional implica em reconhecer a parte do empreendedor nos ativos, passivos, receitas e despesas da joint ventures, adicionando tais valores a seus próprios ativos, passivos, receitas e despesas, por natureza (método linha a linha), incluindo tais valores em linha subsequente à linha correspondente às contas patrimoniais e de resultado de mesma natureza em suas demonstrações contábeis. Assim, basta aplicar o percentual de participação efetivo do empreendedor sobre o saldo de cada ativo, passivo, receita e despesa da joint venture, integrando-os em suas demonstrações contábeis. Portanto, não existirá a figura da participação dos não controladores, até porque não existe um controlador unilateral com preponderância nas decisões sobre políticas financeiras e operacionais da joint venture.


Vale ressaltar que, a diferença entre a consolidação integral e proporcional é que, na primeira, para as demonstrações consolidadas são integrados os valores correspondente a 100% dos ativos, passivos, receitas e despesas, porque há de fato o controle de 100% sobre esses elementos. E, na segunda, para as demonstrações consolidadas são integrados os valores correspondente à parte de empreendedor (certamente menor que 100%) em cada conta patrimonial e de resultado. Assim, a aplicação da consolidação proporcional significa que o balanço patrimonial do empreendedor inclui sua participação nos ativos que ele controla de forma conjunta e sua parte nos passivos pelos quais ele é conjuntamente responsável. Da mesma forma, a demonstração do resultado do empreendedor inclui sua parte nas receitas e despesas da entidade controlada em conjunto.


Da mesma forma que nos investimentos em controladas e coligadas, poderá haver saldos de operações ativas ou passivas entre as partes (empreendedor e joint venture). Nesse sentido, vale lembrar que, de acordo com o CPC 19, quando o investidor transfere ativos para a joint venture, ele reconhece no resultado somente a parte desse lucro atribuível aos demais empreendedores; é como se o empreendedor estivesse vendendo (com lucro) uma parte do ativo para os demais empreendedores (cujo ganho é reconhecido no resultado) e outra parte para si mesmo (não reconhecendo nenhum ganho no resultado, pois essa parte continua sob seu controle). Por outro lado, quando o empreendedor comprar ativos da joint venture, ele não reconhece em seu resultado a parte que lhe cabe no lucro dessa venda (auferido pela joint venture), nem em suas demonstrações individuais (via MEP) e nem nas demonstrações consolidadas (via consolidação proporcional).

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