Repassando a notícia (que foi vista inicialmente no Contabilidade Financeira):
Os acionistas minoritários do antigo Banco Real conseguiram mais uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o banco ABN Amro, em um processo relacionado a uso de informações privilegiadas na compra da instituição brasileira em 1998. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal rejeitaram anteontem embargos do banco ABN Amro, mantendo a condenação contra o banco, de 2011, que terá que indenizar um grupo de 11 ex-acionistas do Real que alegam ter sofrido prejuízos. Os valores serão apurados na execução da sentença. Eles tinham 2,5% das ações do Banco Real, entre empresas e pessoas físicas. Cabe recurso contra a decisão.
Segundo o advogado Rodolfo André Molon, do escritório Molon e Batista, que representa os acionistas minoritários do Banco Real, o Santander Brasil será o responsável pelo pagamento da indenização, já que adquiriu o controle do ABN Amro Real, o que o coloca como “sucessor de direitos e obrigações”. O Santander Brasil informou que “apresentará os recursos cabíveis”.
A ação judicial tem origem na compra do Banco Real pelo ABN Amro, em 1998. Segundo Molon, o ABN Amro teria assinado em 7 de julho de 1998 um contrato com Aloysio de Andrade Faria (então dono do Banco Real) que previa a compra do controle do banco brasileiro, com um prêmio de R$ 2 bilhões. O problema, segundo o advogado, é que o ABN Amro não informou o mercado sobre a existência desse contrato. Molon ressalta que, na decisão de 2011, a Justiça determinou que na contabilização dos prejuízos a serem apurados na execução da sentença seja incluído o prêmio de controle pago a Faria.
— O ABN Amro lançou uma oferta pública para comprar o restante das ações do Banco Real que pertenciam aos acionistas minoritários, sem informar que já tinha adquirido o controle. Os investidores poderiam ter vendido as ações por um preço melhor se soubessem da operação. Isso se caracteriza, da parte do ABN Amro, uso de informação privilegiada — afirma o advogado dos minoritários.
No processo, o ABN Amro alega que o contrato assinado “não tinha por objeto a alienação integral do controle do grupo empresarial”, já que o Banco Central (BC), após consulta de Aloysio de Andrade Faria, teria autorizado inicialmente a aquisição de apenas 40% das ações ordinárias com direito a voto e 100% das ações preferenciais da holding.
Fonte: O Globo
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Informação privilegiada: ABN
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Luiz Felipe de Araújo Pontes Girão
Doutor em Contabilidade.
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