Para ficar ainda mais claro a distinção entre MMN e PF, a CVM publicou no Boletim de Proteção ao Investidor (lá tem diversos temas como "Fundo 157", "Investimentos irregulares" etc) o boletim número 6, sobre o tema.
Fonte: Boletim 6 |
De forma geral, o que diferencia um negócio como sendo MMN do que é PF são os seguintes pontos (cito apenas 3, lá no boletim tem mais!):
- exigência de pagamento inicial de valores expressivos para a adesão, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos para revenda, p. ex.) (Qual é o real produto daquelas famosas pirâmides financeiras dos últimos meses? Esses produtos são realmente "negociáveis"? O negócio é sustentável?. Pensem bem... alguém minimamente racional pagaria para diversas pessoas postarem anúncios na internet, quando programas poderiam fazer isso mais rapidamente e com um custo mais baixo?);
- o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real devendas efetivas do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas elafaz pouco sentido para a venda, não tem um valor econômico ou poderia ser realizada de forma automática por programas de computador (O que eu acabei de comentar acima: não faz sentido!); e
- há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos (Se ganhar dinheiro fosse fácil, todo mundo ganharia, porém o mercado, provavelmente, se ajustaria e começaria a ficar difícil de novo... mais uma vez: não faz sentido!).
Obrigada mais uma vez por me orientar aqui. Estou fazendo o planejamento financeiro para plano de negócios para uma empresa MMN, porém estou com muitas dúvidas em relação a tributação, as bonificações a pf ou pj. Sds,
ResponderExcluirTatiana
Tributos não são muito a minha praia. Mas boa sorte em seu trabalho!
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