Desde que comecei a investir no mercado de capitais, passei a me questionar sobre o porquê de não podermos votar à distância nas assembleias ordinárias e assembleias extraordinárias das empresas.
Quando Leonardo Pereira assumiu a Presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 2012, eu comecei a acreditar que esse problema poderia deixar de ser um tabu aqui no Brasil (leia sobre isso aqui). Pouco foi feito por parte das empresas, porém a CVM lançou a Instrução CVM 561/15, trazendo a possibilidade de votação e participação à distância.
Não faz sentido, para nós, investidores minoritários (a.k.a. "minoriotários" para alguns), viajarmos longas distâncias para participarmos de assembleias e darmos o nosso voto. Isso pode ser feito à distância! As empresas gostam quando compramos as suas ações, sentados em frente aos nossos computadores, ou com os nossos celulares? Sim.
Por que não aceitar o voto à distância? Será que a governança corporativa só é boa para publicar as informações nos jornais e para responder aos questionamentos e receber os votos de quem tem muitas ações (fazendo valer à pena a viagem)?
Nesse sentido, fiquei muito feliz quando recebi, no dia 16/01/2017, um aviso do departamento de relações com investidores (DRI) da Magazine Luiza (#MGLU3). Parabéns ao DRI da Magazine!
P.s.: Gustavo Inubia (que comentou aqui nesse post - cliquem em seu perfil, para ter acesso ao seu blog) alertou sobre a obrigatoriedade para algumas empresas a partir de 2017. A Magazine Luiza se enquadra nisso. Obrigado, Gustavo!
P.s.: Gustavo Inubia (que comentou aqui nesse post - cliquem em seu perfil, para ter acesso ao seu blog) alertou sobre a obrigatoriedade para algumas empresas a partir de 2017. A Magazine Luiza se enquadra nisso. Obrigado, Gustavo!
Segue um resumo do aviso aos acionistas:
Concordo Felipe!
ResponderExcluirNão vejo nenhum problema quanto ao voto a distância, pelo contrário, considero um ponto positivo para a empresa perante o investidor, o qual terá mais interesse pela organização.
Exato. Espero ver mais empresas fazendo isso.
ExcluirA adoção do voto a distância é obrigatória para as companhias abertas que possuírem pelo menos uma espécie ou classe de ações de sua emissão no IBrX-100 ou no Ibovespa a partir de 01/01/2017 e obrigatória para todas as companhias abertas com registro na categoria A a partir de 01/01/2018, nos termos do artigo 11 da Instrução CVM nº 561/15, conforme alterada pela Instrução CVM nº 570/15.
ResponderExcluirObrigado, Gustavo. A Magazine está no IBRX. Não tinha atentado a esse detalhe de 2017. Talvez não tenha sido muito "boa vontade". kkkk. Conhece alguma empresa que não tem obrigação e use o voto à distância?
ExcluirAno passado, algumas companhias adotaram de forma experimental e voluntária, como a Iguatemi Empresa de Shopping Centers e a BM&FBovespa, por exemplo. Este ano, não sei se alguma companhia que não faça parte dos índices citados vai adotar voluntariamente o voto a distância.
ExcluirObrigado!
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