A receita liberou a partir de hoje o programa para fazer a declaração do imposto de renda 2011 (competência 2010). A declaração (DIRPF 2011) poderá ser entregue até a meia noite do dia 29 de abril, sem prorrogação (sic). Baixe o programa a partir do site da Receita (clique aqui).
Fique atento a quem deve declarar:
- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mesmo aqueles que não movimentaram mais R$ 20.000,00 em um mês);
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado).
Fonte: Uol Economia, Receita Federal e Infomoney.
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