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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A contabilização dos negócios com crédito de carbono: um desafio para contadores


Com a assinatura e a conseguinte ratificação do protocolo de Quioto por muitos países, a questão da redução de gases geradores de efeito estufa e a comercialização dos chamados créditos de carbono hoje já é uma realidade. Em regra, um dos objetivos do Protocolo seria o de buscar a estabilização da concentração de gases na atmosfera, reduzindo sua interferência no clima.
Dentre o que foi acordado, o artigo 6º, do Protocolo determina que:
[...] qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de  redução de emissões
resultantes de projetos visando à redução das emissões antrópicas por fontes  ou o aumento das remoções  antrópicas por  sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia.(Art.6º Protocolo de Quioto,1997).

Pelo exposto acima, em regra, os países industrializados e mais ricos se encontram no Anexo I, enquanto aqueles em desenvolvimento estão dispostos no Anexo II, sendo que uns poderiam transferir aos outros seus créditos, caso estes não atingissem as metas de redução e queima de gases. Formou-se então, uma espécie leilão de crédito de carbono em que um país vende para outro o seqüestro de carbono que ele efetuou além da quota estipulada. 

(…)

Mas, por outro lado, no que se refere à contabilização destes novos ativos, nós contadores estamos diante de algo novo e que a princípio será um grande desafio para todos.    No Brasil, ainda não há regulamentação maciça por parte dos órgãos contábeis de como contabilizar estas operações e em qual momento reconhecer os créditos de carbono na contabilidade das empresas que estão desenvolvendo tais projetos.

Por parte dos doutrinadores, o assunto é pouco estudado, e as discussões doutrinárias sobre o tema são insuficientes e divergem entre si em vários aspectos. Discute-se ainda de seriam commodities, intangíveis, valores mobiliários ou derivativos.

Contudo, enquanto não surge uma definição convergente sobre o tema, a negociação de crédito de carbono e a Expansão de empresas no setor certamente será um novo nicho de mercado para o profissional contábil, e como é algo novo, exigirá do contador grande habilidade técnica e um profundo conhecimento de normas contábeis.
Fonte: Luiz Antônio Guerra in Portal da Classe Contábil
Para entender melhor, assista à reportagem que segue:
Primeiro Jornal

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