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terça-feira, 15 de março de 2011

CVM lança orientação sobre divulgações de demonstrações financeiras

Órgão quer fomentar melhores práticas de governança corporativa, com transparência no relacionamento com os investidores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta terça-feira, 15, Ofício-Circular para orientar as companhias abertas sobre procedimentos na divulgação de demonstrações financeiras e demais informações sobre as empresas.

O Ofício-Circular CVM/SEP/Nº04/2011 foi divulgado pela Superintendência de Relações com Empresas para, segundo o órgão, fomentar melhores práticas de governança corporativa, com transparência e equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, reduzindo a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas e penas.

O documento atualiza ou acrescenta orientações, principalmente, sobre encaminhamento dos formulários DFP e ITR pelo Sistema Empresas.Net (itens 7.3 e 7.4); distinção entre Fato Relevante e Comunicado ao Mercado (item 12.1.1); divulgação antecipada de informações financeiras (item 24); informações a serem divulgadas em operações de aquisição de sociedade mercantil e aumento de capital deliberado pelo conselho de administração (itens 27.2 e 27.5); e interpretação do artigo 12 da Instrução nº 358/02 com relação à participação indireta e divulgação de informações em se tratando de grupo de pessoas agindo em conjunto ou representando o mesmo interesse, no caso de fundos de investimento e carteiras administradas (itens 12.8.2.e, e 12.8.5).

O referido ofício será encaminhado para diretorias de relações com investidores e também está disponível na página da CVM na internet (clique aqui).

Fonte: Estadão

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