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quinta-feira, 10 de março de 2011

Acordos entre empresas e a CVM são confissões de culpa?

Acredito em duas possibilidades:

Se a entidade se acha culpa, e tem um pequena probabilidade de ganhar o longo processo (como citado abaixo, 5 a 10 anos), é muito vantajoso para as mesmas entrar em um “acordo” com a CVM, pagar um montante mais baixo, não passar pelo longo e cansativo processo (diminuindo mais custos) e, de quebra, não prejudica (ou prejudica menos) sua imagem perante o mercado. É uma boa jogada;

A empresa não se sente, de fato, culpada, mas prefere entrar em um acordo, gastar um “pequeno” montante, não passar pelo processo e não desgastar sua imagem. Como citado no texto, 10 anos é um tempo muito longo para os executivos esperarem para resolver uma pendência.

Acordo não significa uma confissão de culpa

O aumento do número de termos de compromisso fechados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem desagradado parte do mercado porque, apesar de não representarem uma confissão de culpa, os acordos estariam sendo interpretados como tal por conta da divulgação feita pela autarquia.

Há no mercado quem acredite que a CVM não deveria divulgar as informações por meio de comunicados, mas apenas torná-las públicas em seu site.

Flavio Leoni Siqueira, sócio da Leoni Siqueira Advogados, afirma que é sempre preciso ressaltar que a assinatura de termos de compromisso entre os agentes de mercado e a CVM não presume assunção de qualquer culpa e, por isso, o acordo não deveria ser divulgado nem pela autarquia nem pela imprensa com essa conotação.

O termo é fechado porque, na análise do processo, o regulador entende que é possível interrompê-lo e, assim, não há julgamento. Logo, nem a CVM disse que alguém é culpado nem o "acusado" assumiu culpa alguma.

Segundo Alexandre Pinheiro dos Santos, procurador-chefe da procuradoria especializada da CVM, a autarquia é uma entidade pública e por isso tem o dever constitucional de tornar públicos os seus atos. Ainda segundo ele, a Lei 6.385, que criou a autarquia em 1976, reitera o princípio da publicidade. "O que procuramos fazer é adotar um procedimento uniforme, com a mesma linguagem para todos os casos, divulgando um "release" com elementos essenciais do desfecho do processo sancionador", diz.

Para José Eduardo Carneiro Queiroz, sócio do escritório Mattos Filho, os termos são a forma encontrada pela CVM de encerrar com os processos mais simples e poder se concentrar naqueles relevantes, que precisam ser devidamente julgados.

"Existe preconceito com os termos porque, em 100% dos casos recentes, eles embutem um pagamento em dinheiro. Então, para o senso comum, se a pessoa aceitou pagar é porque tem responsabilidade. Mas juridicamente não é isso", afirma o sócio do Mattos Filho, ressaltando que, sem julgamento, não há culpados ou inocentes.

O interessante, diz Queiroz, é tentar identificar quais os critérios da autarquia para chegar ao tamanho dos pagamentos ou em quais casos e a que valor ela aceita fechar os acordos. "A sensação é a de que eles ainda são fechados caso a caso", diz.

Ele lembra que os termos existem há mais de dez anos e, no começo, eram recusados por aqueles que eram alvos dos processos, que também entendiam que se tratava de uma confissão de culpa. Ultimamente, acredita, tantos acordos têm sido fechados porque, de um lado, a CVM tem estado mais aberta. De outro, os envolvidos também tem compreendido melhor a função dos termos. Para os executivos, é interessante fechar os acordos para se livrar de um processo que pode se estender na Justiça por cinco, oito, dez anos. "É um período muito longo para um executivo carregar uma pendência."

Apesar do aumento na quantidade de termos assinados, eles, na maioria, não se referem a ocorrências mais graves, como fraudes.

Fonte: Ministério do Planejamento

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