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quinta-feira, 10 de março de 2011

O Poder e a Cobiça fora da ficção: Condenação por uso de Informação Privilegiada - Insider trading

Foi dada a sentença do primeiro caso condenado de insider trading no Brasil. A pena é, um tanto quanto leve. E uma pequena multa de quase R$ 400.000,00. Leia a matéria no site da BOVESPA.
Isso me fez lembrar um dos filmes que assisti, e indico, nesse período de canarval: Wall Street – Poder e Cobiça.
O filme fala basicamente de espionagem industrial, feita por Bud Fox para Gordo Gekko. Mas, no início do filme, há também, em minha opinião, um caso de insider trading. O pai de Bud trabalha em uma sociedade anônima aberta e é representante do sindicato de trabalhadores daquele setor. Ele dá a Bud uma informação que ainda não foi divulgada ao mercado, sobre o ganho de uma causa que impactaria fortemente os resultados da companhia.
Bud, um corretor iniciante no mercado, na ânsia de crescer, oferta essa informação para Gordon Gekko; com isso eles começam sua parceiria para espionagem, destruição financeira dos concorrentes e domínio de Wall Street.
O inciso I do artigo 155 da Lei 6.404/76 “caracteriza” esse caso como informação privilegiada, haja vista que o pai de Bud era um dos poucos que tinha essa informação. Segue o que diz: usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo.
Esse caso não é, de fato, uma oportunidade para enriquecimento por meio de informação privilegiada? Bud e Gekko pagaram por isso no filme. Assim como os ex-diretores da Sadia estão pagando.
Leia mais sobre o caso clicando aqui.

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